A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) faz um balanço de sua
produção legislativa relacionada ao incentivo à cultura, neste primeiro
semestre de 2024, tendo cerca de 20 Leis sancionadas pelo governo
estadual neste período. Os deputados estaduais entendem que a
valorização da cultura local, além de destacar características únicas de
uma localidade, contribui pra o desenvolvimento social, econômico e
turístico da região.
As Leis nº 6.715/2024 e nº 6.798/2024, ambas de autoria do
presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB),
tornaram, respectivamente, o complexo turístico da Ponta Negra e o
Largo São Sebastião, os dois localizados na capital amazonense, como
Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado.
Para o parlamentar, esses locais são áreas turísticas muito visitadas na
cidade e, por isso, devem ser protegidas de alterações que
descaracterizem os espaços, impactando no desenvolvimento cultural
e econômico local.
“Pontos de encontro de grandes manifestações culturais, políticas e
esportivas, esses espaços precisam ser resguardados de eventuais
alterações estéticas e estruturais”, destaca Cidade.
Festejos
Como manifestações culturais, as festas e festejos promovidos por
diversos municípios do interior do Amazonas contribuem para a
afirmação da identidade cultural das comunidades daquelas
localidades, reforçando a diversidade cultural e atraindo expressivo
número de turistas, o que impacta na economia local.
Para fortalecer essas festas, os deputados também aprovaram Leis
tornando esses eventos como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial. Como exemplo a Lei nº 6.717/2024, do deputado Cristiano
D’Angelo (MDB), tornando o Eco Festival do Peixe-boi de Novo Airão,
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O mesmo aconteceu com a Festa da Castanha (Beruri) e Carnailha
(Parintins), beneficiados, respectivamente, pela Lei nº 6.894/2024, do
deputado Mário César Filho (UB) e a Lei nº 6.726/2024, da deputada
Mayra Dias (Avante).
“São festas populares, que envolvem toda a comunidade, gerando
emprego e renda para o município, movimentando a economia local”,
reforçou Mayra Dias.
Meia-entrada
A Lei nº 6.758/204, do deputado Thiago Abrahim (UB), estendeu o
direito de pagamento à meia-entrada em eventos culturais, esportivos
e de lazer para doadores de um dos rins e doadores de parte: do
pulmão, do fígado ou da medula óssea (órgãos que podem ser doados
em vida).
“A conscientização da população quanto à doação de órgãos é muito
importante, pois este ato é capaz de salvar vidas”, aponta o
parlamentar, afirmando que o direito à meia-entrada em eventos
culturais e esportivos ajudam neste processo de conscientização e
também facilitam o acesso à cultura.