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Lei carioca que obriga instalação de câmeras em estacionamentos privados é inconstitucional, defende MPF

por marceloleite
19 de julho de 2021
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Constitucional

19 de Julho de 2021 às 18h40

Lei carioca que obriga instalação de câmeras em estacionamentos privados é inconstitucional, defende MPF

Medida aprovada pela câmara municipal usurpa competência da União para legislar sobre direito civil e viola princípio da livre iniciativa

#Pracegover: foto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto de Leonardo Prado da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal, mostra dois prédios redondos, interligados e revestidos de vidro.


Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

Por entender que a Câmara de Municipal do Rio de Janeiro não tem competência para legislar sobre direito civil, o Ministério Público Federal (MPF) defende a inconstitucionalidade de uma norma carioca que determina a instalação de câmeras de monitoramento em estacionamentos privados. A manifestação, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, destaca ainda que a Lei municipal 5.777/2014, ao impor medidas de segurança nesses estabelecimentos, viola o princípio da livre iniciativa.

O caso está em tramitação na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Nunes Marques. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.317.136, apresentado pela Mesa Diretora da câmara municipal carioca, que defende a validade da norma. O órgão questiona no STF a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O acórdão considerou que a legislação impôs aos empresários ônus desarrazoado, violou o princípio da livre iniciativa, além de ter afrontado o princípio da separação dos Poderes e trechos da constituição fluminense.

Ao se posicionar no parecer, opinando pela manutenção da decisão do TJRJ, Wagner Natal acrescenta que a revisão do acórdão estadual implicaria indispensável reexame da norma local, o que contraria a Súmula 280, do Supremo Tribunal Federal – “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”, estabelece o verbete. Por fim, o representante do MPF manifesta-se pelo não provimento do recurso extraordinário.

Íntegra da manifestação no RE 1317136/RJ

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Constitucional

19 de Julho de 2021 às 18h40

Lei carioca que obriga instalação de câmeras em estacionamentos privados é inconstitucional, defende MPF

Medida aprovada pela câmara municipal usurpa competência da União para legislar sobre direito civil e viola princípio da livre iniciativa

#Pracegover: foto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto de Leonardo Prado da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal, mostra dois prédios redondos, interligados e revestidos de vidro.


Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

Por entender que a Câmara de Municipal do Rio de Janeiro não tem competência para legislar sobre direito civil, o Ministério Público Federal (MPF) defende a inconstitucionalidade de uma norma carioca que determina a instalação de câmeras de monitoramento em estacionamentos privados. A manifestação, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, destaca ainda que a Lei municipal 5.777/2014, ao impor medidas de segurança nesses estabelecimentos, viola o princípio da livre iniciativa.

O caso está em tramitação na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Nunes Marques. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.317.136, apresentado pela Mesa Diretora da câmara municipal carioca, que defende a validade da norma. O órgão questiona no STF a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O acórdão considerou que a legislação impôs aos empresários ônus desarrazoado, violou o princípio da livre iniciativa, além de ter afrontado o princípio da separação dos Poderes e trechos da constituição fluminense.

Ao se posicionar no parecer, opinando pela manutenção da decisão do TJRJ, Wagner Natal acrescenta que a revisão do acórdão estadual implicaria indispensável reexame da norma local, o que contraria a Súmula 280, do Supremo Tribunal Federal – “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”, estabelece o verbete. Por fim, o representante do MPF manifesta-se pelo não provimento do recurso extraordinário.

Íntegra da manifestação no RE 1317136/RJ

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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