A partir da Lei nº 6.403/2023, de autoria do deputado estadual
Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do
Amazonas (Aleam), todos os hospitais, públicos e privados, devem
divulgar em seus sítios eletrônicos informações sobre pacientes
desconhecidos internados.
A medida visa auxiliar que familiares, responsáveis e amigos
encontrem seus parentes que, por alguma razão, tenham dado
entrada em unidades hospitalares sem aviso prévio.
“Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam rodar os
hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada, coisa que certamente
causa angústia e sofrimento desnecessário. Além disso, muitos
pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes,
não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso
ajuda a salvar vidas”, destacou.
Conforme a lei, os hospitais devem divulgar informações objetivas
sobre o paciente, como: data de entrada, idade aparente, altura, cor
da pele, cor do cabelo e presença de tatuagens ou cicatrizes. Deve-se,
no entanto, preservar a imagem e a intimidade do paciente.
Os hospitais também ficam obrigados a, no cadastro de dados,
informar o nome, o telefone e o e-mail de contato do Serviço Social da
instituição para que familiares do paciente internado e demais pessoas
possam fazer o contato.
“Não é só achar o paciente, é ter a oportunidade de dar a assistência,
sobretudo, emocional que ele precisa no momento de internação
hospitalar. A partir dessa lei, o que antes era possível apenas pela boa
vontade do corpo técnico da unidade de saúde, agora passa a ser um
dever previsto em lei, com parâmetros estabelecidos que podem
facilitar na identificação do paciente. Isso é importante para o
paciente, para os familiares e também para a unidade hospitalar”,
finalizou.