terça-feira, junho 24, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Amazonas

Lei de Roberto Cidade garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade

por Redação
4 de dezembro de 2023
no Amazonas, Amazonas Destaque, Destaque Linha, Legislativo, Legislativo Destaque
0
Lei de Roberto Cidade garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade
0
Compartilhamentos
12
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Um levantamento feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e divulgado nesta semana aponta que, por dia, quase 500 crianças são registradas sem o nome do pai na certidão, no Brasil. Em 2022, os cartórios brasileiros registraram 163.353 certidões que incluíam apenas o nome da mãe na certidão, uma média de 447 por dia.

Diante dos dados e da necessidade de garantir a dignidade, a autoestima e a defesa de direitos das crianças, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca a importância da Lei n 4.941/2019, de sua autoria, que estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser efetuado, de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas.

“Essa lei garante direitos e proporciona dignidade à criança que, por algum motivo, foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar é um meio de contribuir nesse processo e, por isso, nossa lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acreditamos que ter o nome da criança na certidão de nascimento é um gesto que vai muito além de ‘ter o nome’, ter o nome do pai na certidão é um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou Cidade.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

PUBLICIDADE

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.

Pré-requisitos

Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.

Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.

Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
Redação

Redação

Próxima notícia
Desembargadora Marinildes Mendonça é velada no Teatro Amazonas

Desembargadora Marinildes Mendonça é velada no Teatro Amazonas

Recommended

CNM endossa pacto nacional pela vida e saúde proposto por governadores

4 anos ago
Obras de Verão – Grande Vitória

Obras de Verão – Grande Vitória

7 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia