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Inicial Judiciario

Liminar da Justiça protege terras indígenas no sul de Rondônia

por marceloleite
27 de agosto de 2021
no Judiciario
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Indígenas

27 de Agosto de 2021 às 16h40

Liminar da Justiça protege terras indígenas no sul de Rondônia

Decisão atendeu pedido do MPF para que todas as terras indígenas de nove municípios passassem a ser consideradas nas análises de sobreposição de propriedade

#pratodosverem: arte retangular com fundo de uma folha de papel em branco, desfocada, escrito liminar ao centro, na cor azul. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar na Justiça Federal que obriga a Funai a incluir em seus sistemas os limites das terras indígenas em nove municípios do sul de Rondônia. A Funai também deverá emitir, se necessário, declaração de reconhecimento de limites dessas terras. Na mesma decisão, o Incra passou a ser obrigado a considerar as terras indígenas nas análises de sobreposição de terras que fizer.

Antes da liminar da Justiça Federal, apenas as terras indígenas homologadas constavam nos sistemas e eram consideradas na análise de sobreposição de terras. Com a liminar, as outras terras indígenas serão também consideradas, independentemente da etapa do processo de demarcação. Assim, terras reivindicadas formalmente por grupos indígenas, em fase de estudo e identificação, delimitadas, declaradas e com portarias de restrição de uso agora terão que voltar aos cadastros e ficam proibidos os cadastros sobrepostos de particulares.

A decisão contemplou as áreas indígenas que estejam nos municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão d’Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. O Incra, como gestor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), deve providenciar as medidas necessárias para que seja cumprida a decisão.

Na prática, a liminar suspende a Instrução Normativa (IN) 09/2020 da Funai, que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas ainda não homologadas pelo governo brasileiro. A liminar atende pedido do MPF, que demonstrou que, ao retirar dos sistemas de gestão fundiária (Sigef) e de cadastro ambiental rural (Sicar) das terras indígenas cujos processos de demarcação ainda não foram concluídos, na prática a portaria liberava a grilagem de áreas e poderia intensificar conflitos agrários.

Entenda o caso – Ao todo, procuradores da República ajuizaram 28 ações judiciais na primeira instância da Justiça Federal, pedindo a suspensão da IN 09/2020, com 19 decisões judiciais favoráveis. Atualmente, a norma da Funai está suspensa por ordens judiciais em oito estados da Federação: Pará, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Bahia e Rio Grande do Sul, o que garante a proteção de mais da metade das terras indígenas brasileiras.

Em recursos à segunda instância, o governo federal até agora conseguiu reverter três liminares em Mato Grosso do Sul e suspender duas, em Santa Catarina e no Ceará. Duas liminares foram negadas, nas subseções judiciárias de Dourados (MS) e Foz do Iguaçu (PR) e o MPF aguarda decisão sobre recursos nesses dois casos. Das 28 ações civis públicas ajuizadas sobre o tema em todo o país, cinco ainda estão pendentes de apreciação, em Belém (PA), São Luís (MA), Carazinho (RS), Ji-Paraná (RO) e São Paulo (SP). Cinco das liminares deferidas já foram confirmadas por sentenças, em Santarém (PA), Tucuruí (PA), Castanhal (PA), Rio Branco (AC) e Boa Vista (RR). Em uma das ações judiciais iniciadas pelo MPF, em Belo Horizonte (MG), houve declínio de competência.

O MPF sustenta nas ações judiciais que a IN 09/2020 contraria o caráter originário do direito dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação; cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa à Constituição; representa indevido retrocesso na proteção socioambiental; incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários; entre outros problemas. As decisões judiciais obtidas determinam a manutenção das áreas indígenas ainda não homologadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Íntegra da decisão liminar

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

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Indígenas

27 de Agosto de 2021 às 16h40

Liminar da Justiça protege terras indígenas no sul de Rondônia

Decisão atendeu pedido do MPF para que todas as terras indígenas de nove municípios passassem a ser consideradas nas análises de sobreposição de propriedade

#pratodosverem: arte retangular com fundo de uma folha de papel em branco, desfocada, escrito liminar ao centro, na cor azul. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar na Justiça Federal que obriga a Funai a incluir em seus sistemas os limites das terras indígenas em nove municípios do sul de Rondônia. A Funai também deverá emitir, se necessário, declaração de reconhecimento de limites dessas terras. Na mesma decisão, o Incra passou a ser obrigado a considerar as terras indígenas nas análises de sobreposição de terras que fizer.

Antes da liminar da Justiça Federal, apenas as terras indígenas homologadas constavam nos sistemas e eram consideradas na análise de sobreposição de terras. Com a liminar, as outras terras indígenas serão também consideradas, independentemente da etapa do processo de demarcação. Assim, terras reivindicadas formalmente por grupos indígenas, em fase de estudo e identificação, delimitadas, declaradas e com portarias de restrição de uso agora terão que voltar aos cadastros e ficam proibidos os cadastros sobrepostos de particulares.

A decisão contemplou as áreas indígenas que estejam nos municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão d’Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. O Incra, como gestor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), deve providenciar as medidas necessárias para que seja cumprida a decisão.

Na prática, a liminar suspende a Instrução Normativa (IN) 09/2020 da Funai, que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas ainda não homologadas pelo governo brasileiro. A liminar atende pedido do MPF, que demonstrou que, ao retirar dos sistemas de gestão fundiária (Sigef) e de cadastro ambiental rural (Sicar) das terras indígenas cujos processos de demarcação ainda não foram concluídos, na prática a portaria liberava a grilagem de áreas e poderia intensificar conflitos agrários.

Entenda o caso – Ao todo, procuradores da República ajuizaram 28 ações judiciais na primeira instância da Justiça Federal, pedindo a suspensão da IN 09/2020, com 19 decisões judiciais favoráveis. Atualmente, a norma da Funai está suspensa por ordens judiciais em oito estados da Federação: Pará, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Bahia e Rio Grande do Sul, o que garante a proteção de mais da metade das terras indígenas brasileiras.

Em recursos à segunda instância, o governo federal até agora conseguiu reverter três liminares em Mato Grosso do Sul e suspender duas, em Santa Catarina e no Ceará. Duas liminares foram negadas, nas subseções judiciárias de Dourados (MS) e Foz do Iguaçu (PR) e o MPF aguarda decisão sobre recursos nesses dois casos. Das 28 ações civis públicas ajuizadas sobre o tema em todo o país, cinco ainda estão pendentes de apreciação, em Belém (PA), São Luís (MA), Carazinho (RS), Ji-Paraná (RO) e São Paulo (SP). Cinco das liminares deferidas já foram confirmadas por sentenças, em Santarém (PA), Tucuruí (PA), Castanhal (PA), Rio Branco (AC) e Boa Vista (RR). Em uma das ações judiciais iniciadas pelo MPF, em Belo Horizonte (MG), houve declínio de competência.

O MPF sustenta nas ações judiciais que a IN 09/2020 contraria o caráter originário do direito dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação; cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa à Constituição; representa indevido retrocesso na proteção socioambiental; incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários; entre outros problemas. As decisões judiciais obtidas determinam a manutenção das áreas indígenas ainda não homologadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Íntegra da decisão liminar

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(69) 3216-0511 / 98431-9761
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