sexta-feira, agosto 1, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Ministério Público Federal requer que processo de reintegração de posse da Fazenda Navarro retorne à Justiça Federal

por marceloleite
2 de agosto de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
5
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Direitos do Cidadão

2 de Agosto de 2021 às 15h50

Ministério Público Federal requer que processo de reintegração de posse da Fazenda Navarro retorne à Justiça Federal

A decisão que declinou da competência do Juízo Federal para a Justiça Estadual foi proferida sem a obrigatória intimação do MPF

#Pracegover Foto da fachada da Procuradoria da República em Araguaína


Imagem: Ascom PRTO

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, no último dia 30 de julho, requerimento solicitando que os autos do processo referente à reintegração de posse da região conhecida como Fazenda Navarro, localizada no norte do Tocantins, retornem à Justiça Federal.

A Fazenda Navarro, localizada na zona rural de Palmeirante, tem área de 6.050,0000 ha (hectares) pertencente à União e é alvo de constantes conflitos entre camponeses e fazendeiros que reivindicam a posse do imóvel, incluindo ameaças e uso de armas de fogo.

De acordo com o art. 178 do Código de Processo Civil, a intimação do MPF é obrigatória para intervir como fiscal da ordem jurídica em casos de “interesse ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana”, porém a competência foi declinada em favor da Justiça Estadual sem que à Procuradoria da República em Araguaína fosse instada a se manifestar sobre a questão. Segundo o art. 279, caput, do Código de Processo Civil, “é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”.

Além do retorno à Justiça Federal, o MPF requer a invalidação de todos os atos praticados desde que os autos foram remetidos a Subseção Judiciária de Araguaína, incluindo a reintegração de posse, ocorrida em maio de 2021.

Veja a íntegra da manifestação.

Matérias relacionadas:

MPF recorre de decisão que negou a realização de vistoria em área destinada à reforma agrária no norte do Tocantins

Justiça Federal determina que Incra prossiga com processo de reforma agrária em zona rural de Palmeirante

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7238/7315 | 99247-8714
prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to
https://saj.mpf.mp.br/

PUBLICIDADE

Direitos do Cidadão

2 de Agosto de 2021 às 15h50

Ministério Público Federal requer que processo de reintegração de posse da Fazenda Navarro retorne à Justiça Federal

A decisão que declinou da competência do Juízo Federal para a Justiça Estadual foi proferida sem a obrigatória intimação do MPF

#Pracegover Foto da fachada da Procuradoria da República em Araguaína


Imagem: Ascom PRTO

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, no último dia 30 de julho, requerimento solicitando que os autos do processo referente à reintegração de posse da região conhecida como Fazenda Navarro, localizada no norte do Tocantins, retornem à Justiça Federal.

A Fazenda Navarro, localizada na zona rural de Palmeirante, tem área de 6.050,0000 ha (hectares) pertencente à União e é alvo de constantes conflitos entre camponeses e fazendeiros que reivindicam a posse do imóvel, incluindo ameaças e uso de armas de fogo.

De acordo com o art. 178 do Código de Processo Civil, a intimação do MPF é obrigatória para intervir como fiscal da ordem jurídica em casos de “interesse ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana”, porém a competência foi declinada em favor da Justiça Estadual sem que à Procuradoria da República em Araguaína fosse instada a se manifestar sobre a questão. Segundo o art. 279, caput, do Código de Processo Civil, “é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”.

Além do retorno à Justiça Federal, o MPF requer a invalidação de todos os atos praticados desde que os autos foram remetidos a Subseção Judiciária de Araguaína, incluindo a reintegração de posse, ocorrida em maio de 2021.

Veja a íntegra da manifestação.

Matérias relacionadas:

MPF recorre de decisão que negou a realização de vistoria em área destinada à reforma agrária no norte do Tocantins

Justiça Federal determina que Incra prossiga com processo de reforma agrária em zona rural de Palmeirante

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7238/7315 | 99247-8714
prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to
https://saj.mpf.mp.br/

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Prêmio Fapeam de CT&I recebe inscrições até sexta-feira (06/08)

Prêmio Fapeam de CT&I recebe inscrições até sexta-feira (06/08)

Recommended

Defensoria mobiliza concessionárias de água e energia para atendimento à população em mutirão na Arena da Amazônia

6 anos ago
Projeto cria incentivo fiscal para elevar o número de crianças matriculadas em creches

Projeto cria incentivo fiscal para elevar o número de crianças matriculadas em creches

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia