Direitos do Cidadão
2 de Agosto de 2021 às 15h50
Ministério Público Federal requer que processo de reintegração de posse da Fazenda Navarro retorne à Justiça Federal
A decisão que declinou da competência do Juízo Federal para a Justiça Estadual foi proferida sem a obrigatória intimação do MPF
Imagem: Ascom PRTO
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, no último dia 30 de julho, requerimento solicitando que os autos do processo referente à reintegração de posse da região conhecida como Fazenda Navarro, localizada no norte do Tocantins, retornem à Justiça Federal.
A Fazenda Navarro, localizada na zona rural de Palmeirante, tem área de 6.050,0000 ha (hectares) pertencente à União e é alvo de constantes conflitos entre camponeses e fazendeiros que reivindicam a posse do imóvel, incluindo ameaças e uso de armas de fogo.
De acordo com o art. 178 do Código de Processo Civil, a intimação do MPF é obrigatória para intervir como fiscal da ordem jurídica em casos de “interesse ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana”, porém a competência foi declinada em favor da Justiça Estadual sem que à Procuradoria da República em Araguaína fosse instada a se manifestar sobre a questão. Segundo o art. 279, caput, do Código de Processo Civil, “é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”.
Além do retorno à Justiça Federal, o MPF requer a invalidação de todos os atos praticados desde que os autos foram remetidos a Subseção Judiciária de Araguaína, incluindo a reintegração de posse, ocorrida em maio de 2021.
Veja a íntegra da manifestação.
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