Senadores e deputados apreciarão o relatório da proposta de medida provisória que estende o prazo até 31 de dezembro de 2019 para que o proprietário ou posseiro rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural efetive sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Este programa permite a regularização de infrações ambientais por desmatamento. O prazo original encerrou em dezembro do ano passado.
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