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MP Eleitoral defende manutenção da perda de cotas do Fundo Partidário do PSC

por marceloleite
27 de agosto de 2021
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Eleitoral

27 de Agosto de 2021 às 12h55

MP Eleitoral defende manutenção da perda de cotas do Fundo Partidário do PSC

Partido Social Cristão, do município de Dormentes (PE), teve a prestação de contas eleitorais de 2020 desaprovada pelo Juízo da 107ª Zona Eleitoral

Imagem com fundo cinza e a palavra Eleitoral escrita no centro, com letras prestas. Abaixo da palavra, três retângulos pequenos com as cores branca, laranja e verde, simulando as teclas da urna eleitoral


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer manter sentença que desaprovou a prestação de contas e determinou a perda de repasse de cotas do Fundo Partidário ao Partido Social Cristão (PSC), do município de Dormentes (PE), pelo prazo de seis meses, por ilicitudes no pleito de 2020. O partido foi condenado pelo Juízo da 107ª Zona Eleitoral por não abrir conta bancária específica de campanha e por não apresentar extratos bancários.

Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral substituto Joaquim José de Barros Dias classificou como grave a conduta adotada pelo PSC. “Essas falhas inviabilizam a fiscalização e o exame da movimentação financeira ocorrida na campanha, por parte da Justiça Eleitoral, o que justifica a desaprovação das contas. A sentença, portanto, não merece reforma”, frisa.

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A punição de perda de repasse de cotas do Fundo Partidário ao PSC deve ser aplicada no ano seguinte ao trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos. No parecer, o procurador regional eleitoral substituto destaca que o não cumprimento da exigência legal compromete a regularidade e transparência da prestação de contas.

Legislação – O PSC alega que não há ilícito na prestação de contas e que apresentou documento no qual se comprova a ausência de movimentação financeira, em substituição ao extrato bancário. O MP Eleitoral contesta essas afirmações ressaltando que a legislação eleitoral determina a todos os candidatos e partidos políticos a abertura de contas específicas de campanha, mesmo que não haja movimentação financeira.

Processo nº: 0600328-67.2020.6.17.0107

Íntegra das manifestações do MP Eleitoral

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 (de segunda a sexta, das 11h às 18h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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