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Inicial Judiciario

MP Eleitoral obtém condenação de candidato por abuso de poder político e econômico em Tauá (CE)

por marceloleite
10 de setembro de 2021
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Eleitoral

10 de Setembro de 2021 às 16h52

MP Eleitoral obtém condenação de candidato por abuso de poder político e econômico em Tauá (CE)

Ex-prefeito violou legislação eleitoral com a indevida criação do programa Vale-Gás Municipal às vésperas da eleição

#pratodosverem: arte sobre foto de duas mãos com os dedos amarrados com tiras como se fossem marionetes. Está escrito abuso de poder, à esquerda, no alto, na cor preta. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral conseguiu reverter decisão de primeira instância e obteve, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), a condenação do ex-prefeito do município de Tauá, Carlos Frederico Citó Cesar Rêgo, por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a disputa eleitoral de 2020. Na decisão do Tribunal, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos.

De acordo com o MP Eleitoral, o então candidato à reeleição violou o princípio da isonomia do processo eleitoral com a indevida instituição de programa de transferência de renda referente à distribuição gratuita de botijões de gás de cozinha a famílias carentes residentes no município, além da prática de abuso de poder político ao realizar o uso promocional do programa assistencial em favor de sua candidatura à reeleição.

Investigações apontaram que após rápida tramitação na Câmara Municipal, o projeto de lei do Executivo instituindo o programa Vale-Gás foi aprovado e, a partir daí, o então candidato à reeleição passou a utilizar os meios de comunicação oficiais da prefeitura para vincular a sua própria imagem ao benefício, ainda em dezembro de 2019.

As apurações mostraram que, mesmo às vésperas do ano eleitoral, a intenção do prefeito era simular legalidade na criação do Vale-Gás Municipal, aprovado violando princípios constitucionais que velam pela legalidade e probidade da Administração Pública. “Analisando a própria lei municipal aprovada, verifica-se irregular utilização de verba do Fundeb para custear o prematuro lançamento do benefício assistencial, desespero que tentou ser corrigido com a Lei Municipal 2527/2020”, detalha a procuradora regional Eleitoral Livia Sousa no parecer apresentado ao TRE/CE.

Na decisão da Justiça Eleitoral, o relator avalia que as provas produzidas foram suficientes para comprovar efetivamente a ocorrência de abuso de poder político consubstanciado nas condutas vedadas de uso de bens pertencentes à administração direta municipal, realizada por ocasião do lançamento do Programa Vale-Gás, às vésperas do ano eleitoral de 2020, em dezembro de 2019, com forte vinculação ao nome e a sua imagem, bem como pela ausência de prova nos autos de que a execução orçamentária do programa social tenha se realizado no exercício anterior ao das eleições, como exige a legislação eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

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Eleitoral

10 de Setembro de 2021 às 16h52

MP Eleitoral obtém condenação de candidato por abuso de poder político e econômico em Tauá (CE)

Ex-prefeito violou legislação eleitoral com a indevida criação do programa Vale-Gás Municipal às vésperas da eleição

#pratodosverem: arte sobre foto de duas mãos com os dedos amarrados com tiras como se fossem marionetes. Está escrito abuso de poder, à esquerda, no alto, na cor preta. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral conseguiu reverter decisão de primeira instância e obteve, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), a condenação do ex-prefeito do município de Tauá, Carlos Frederico Citó Cesar Rêgo, por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a disputa eleitoral de 2020. Na decisão do Tribunal, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos.

De acordo com o MP Eleitoral, o então candidato à reeleição violou o princípio da isonomia do processo eleitoral com a indevida instituição de programa de transferência de renda referente à distribuição gratuita de botijões de gás de cozinha a famílias carentes residentes no município, além da prática de abuso de poder político ao realizar o uso promocional do programa assistencial em favor de sua candidatura à reeleição.

Investigações apontaram que após rápida tramitação na Câmara Municipal, o projeto de lei do Executivo instituindo o programa Vale-Gás foi aprovado e, a partir daí, o então candidato à reeleição passou a utilizar os meios de comunicação oficiais da prefeitura para vincular a sua própria imagem ao benefício, ainda em dezembro de 2019.

As apurações mostraram que, mesmo às vésperas do ano eleitoral, a intenção do prefeito era simular legalidade na criação do Vale-Gás Municipal, aprovado violando princípios constitucionais que velam pela legalidade e probidade da Administração Pública. “Analisando a própria lei municipal aprovada, verifica-se irregular utilização de verba do Fundeb para custear o prematuro lançamento do benefício assistencial, desespero que tentou ser corrigido com a Lei Municipal 2527/2020”, detalha a procuradora regional Eleitoral Livia Sousa no parecer apresentado ao TRE/CE.

Na decisão da Justiça Eleitoral, o relator avalia que as provas produzidas foram suficientes para comprovar efetivamente a ocorrência de abuso de poder político consubstanciado nas condutas vedadas de uso de bens pertencentes à administração direta municipal, realizada por ocasião do lançamento do Programa Vale-Gás, às vésperas do ano eleitoral de 2020, em dezembro de 2019, com forte vinculação ao nome e a sua imagem, bem como pela ausência de prova nos autos de que a execução orçamentária do programa social tenha se realizado no exercício anterior ao das eleições, como exige a legislação eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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