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Inicial Judiciario

MP Eleitoral pede inelegibilidade de candidato que financiou com verba proibida aplicativo para campanha

por marceloleite
31 de agosto de 2021
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Eleitoral

31 de Agosto de 2021 às 22h30

MP Eleitoral pede inelegibilidade de candidato que financiou com verba proibida aplicativo para campanha

Em recurso ao TSE, órgão defende que candidato ao Senado em 2018 por Minas Gerais e empresária sejam condenados por abuso de poder econômico

#Pratodosverem: foto de uma urna eletrônica de votação. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declare inelegíveis o candidato ao Senado por Minas Gerais em 2018 Miguel Correa da Silva Junior (PT) e a empresária Lídia Correa Alves Martins. O dois são acusados de terem praticado abuso de poder econômico, ao usarem recursos de empresas das quais são sócios na criação e no desenvolvimento de um aplicativo destinado a promover a candidatura do político. O julgamento do recurso do MP Eleitoral teve início nesta terça-feira (31) no TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Horbach. 

Segundo investigação conduzida pelo MP Eleitoral em Minas Gerais, o candidato e a empresária utilizaram suas empresas para contratar influenciadores digitais e financiar o desenvolvimento do aplicativo “Brasil Feliz de Novo”, que reunia notícias e informações do Partido dos Trabalhadores e de seus candidatos. De acordo com informações contidas no processo, o aplicativo foi instalado por mais de mil pessoas e seu conteúdo podia ser compartilhado nas redes sociais, o que ampliou o alcance das mensagens eleitorais de forma significativa. 

Na ação, o MP Eleitoral defende que tanto o candidato quanto a empresária sejam condenados por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos, visto que é vedado o uso de doações feitas por empresas a campanhas eleitorais. Em parecer enviado ao TSE, o órgão lembra que houve mau uso de recursos patrimoniais em prol da candidatura do político, “que ele se valeu de pessoa jurídica de sua propriedade para financiar a criação e o desenvolvimento de um aplicativo visando produzir e disseminar conteúdo em prol de sua campanha”. 

“Trata-se, pois, de indevido financiamento de campanha eleitoral por pessoa jurídica, a configurar abuso de poder econômico”, conclui o Ministério Público na manifestação. O órgão ressalta ainda, que o valor de R$ 250 mil obtido de fonte vedada e usado para financiar o aplicativo, além de não ter sido declarado pelo candidato na prestação de contas, correspondeu a 20% do total das despesas de sua campanha. O abuso cometido, segundo o parecer, teve “aptidão para macular a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral”.

No julgamento iniciado nesta terça-feira (31), a maioria da Corte acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o recurso do MP Eleitoral para declarar inelegíveis o candidato e a empresária. Em seu voto, Moraes disse não haver dúvidas de que os recursos provenientes de pessoa jurídica – fonte não permitida – foram usados para alavancar a candidatura do político ao Senado, ato dotado de gravidade suficiente para causar desequilíbrio na disputa eleitoral. Para o ministro, o caso, embora seja relativo às eleições de 2018, poderá servir de baliza para evitar abusos no pleito de 2022. Acompanharam o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sérgio Banhos e Edson Fachin. O julgamento, no entanto, acabou suspenso por pedido de vista. 

Criação de partidos – Também na sessão desta terça-feira (31), o Plenário do TSE aprovou resolução que regulamenta mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para que um partido político em formação possa obter o apoio necessário de eleitoras e eleitores para a sua criação. A medida cumpre determinação da própria Corte Eleitoral, que já admitiu, em análise de consulta pelo Plenário, a possibilidade do uso de assinaturas digitais com essa finalidade (saiba como foi o julgamento).

Parecer no Recurso Ordinário 0605635-14.2018.6.13.0000 (Belo Horizonte/MG)

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
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31 de Agosto de 2021 às 22h30

MP Eleitoral pede inelegibilidade de candidato que financiou com verba proibida aplicativo para campanha

Em recurso ao TSE, órgão defende que candidato ao Senado em 2018 por Minas Gerais e empresária sejam condenados por abuso de poder econômico

#Pratodosverem: foto de uma urna eletrônica de votação. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declare inelegíveis o candidato ao Senado por Minas Gerais em 2018 Miguel Correa da Silva Junior (PT) e a empresária Lídia Correa Alves Martins. O dois são acusados de terem praticado abuso de poder econômico, ao usarem recursos de empresas das quais são sócios na criação e no desenvolvimento de um aplicativo destinado a promover a candidatura do político. O julgamento do recurso do MP Eleitoral teve início nesta terça-feira (31) no TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Horbach. 

Segundo investigação conduzida pelo MP Eleitoral em Minas Gerais, o candidato e a empresária utilizaram suas empresas para contratar influenciadores digitais e financiar o desenvolvimento do aplicativo “Brasil Feliz de Novo”, que reunia notícias e informações do Partido dos Trabalhadores e de seus candidatos. De acordo com informações contidas no processo, o aplicativo foi instalado por mais de mil pessoas e seu conteúdo podia ser compartilhado nas redes sociais, o que ampliou o alcance das mensagens eleitorais de forma significativa. 

Na ação, o MP Eleitoral defende que tanto o candidato quanto a empresária sejam condenados por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos, visto que é vedado o uso de doações feitas por empresas a campanhas eleitorais. Em parecer enviado ao TSE, o órgão lembra que houve mau uso de recursos patrimoniais em prol da candidatura do político, “que ele se valeu de pessoa jurídica de sua propriedade para financiar a criação e o desenvolvimento de um aplicativo visando produzir e disseminar conteúdo em prol de sua campanha”. 

“Trata-se, pois, de indevido financiamento de campanha eleitoral por pessoa jurídica, a configurar abuso de poder econômico”, conclui o Ministério Público na manifestação. O órgão ressalta ainda, que o valor de R$ 250 mil obtido de fonte vedada e usado para financiar o aplicativo, além de não ter sido declarado pelo candidato na prestação de contas, correspondeu a 20% do total das despesas de sua campanha. O abuso cometido, segundo o parecer, teve “aptidão para macular a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral”.

No julgamento iniciado nesta terça-feira (31), a maioria da Corte acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o recurso do MP Eleitoral para declarar inelegíveis o candidato e a empresária. Em seu voto, Moraes disse não haver dúvidas de que os recursos provenientes de pessoa jurídica – fonte não permitida – foram usados para alavancar a candidatura do político ao Senado, ato dotado de gravidade suficiente para causar desequilíbrio na disputa eleitoral. Para o ministro, o caso, embora seja relativo às eleições de 2018, poderá servir de baliza para evitar abusos no pleito de 2022. Acompanharam o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sérgio Banhos e Edson Fachin. O julgamento, no entanto, acabou suspenso por pedido de vista. 

Criação de partidos – Também na sessão desta terça-feira (31), o Plenário do TSE aprovou resolução que regulamenta mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para que um partido político em formação possa obter o apoio necessário de eleitoras e eleitores para a sua criação. A medida cumpre determinação da própria Corte Eleitoral, que já admitiu, em análise de consulta pelo Plenário, a possibilidade do uso de assinaturas digitais com essa finalidade (saiba como foi o julgamento).

Parecer no Recurso Ordinário 0605635-14.2018.6.13.0000 (Belo Horizonte/MG)

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