Para garantir um atendimento inclusivo de pessoas com deficiência auditiva, a 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª Prodhid), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou, na última quarta-feira (22/05), um procedimento administrativo cuja finalidade é verificar a implementação da Lei Estadual nº 6.254, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) por profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e agências bancárias do Amazonas.
De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, responsável pela portaria, a acessibilidade vai além de rampas e elevadores. “Isso é acessibilidade arquitetônica. O que a lei também exige é acessibilidade comunicacional: devemos remover os obstáculos que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de informações por pessoas surdas”, explica o promotor.
A lei estadual, que autoriza a contratação de tradutores, guias-intérpretes e intérpretes de Libras para atender nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estava prevista para entrar em vigor em até 120 dias após sua publicação.
As agências bancárias no Amazonas devem contratar tais profissionais, capacitar funcionários ou adquirir plataformas de acessibilidade para atender a comunidade surda, ajustando o número de profissionais conforme a demanda. O intérprete ou sistema deve ser acessível e sinalizado adequadamente.
A lei dispõe ainda que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) seja responsável por regulamentar as funções desses profissionais.
Estima-se que a população com deficiência auditiva, somente na capital do Estado, ultrapasse 8,5 mil pessoas, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses cidadãos devem ser atendidos com acessibilidade em Libras, conforme estabelece a lei.