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MPAM instaura procedimento para fiscalizar se há atendimento em libras nas repartições públicas e agências bancárias do Estado

por Redação
27 de maio de 2024
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MPAM instaura procedimento para fiscalizar se há atendimento em libras nas repartições públicas e agências bancárias do Estado
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Para garantir um atendimento inclusivo de pessoas com deficiência auditiva, a 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª Prodhid), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou, na última quarta-feira (22/05), um procedimento administrativo cuja finalidade é verificar a implementação da Lei Estadual nº 6.254, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) por profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e agências bancárias do Amazonas.

De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, responsável pela portaria, a acessibilidade vai além de rampas e elevadores. “Isso é acessibilidade arquitetônica. O que a lei também exige é acessibilidade comunicacional: devemos remover os obstáculos que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de informações por pessoas surdas”, explica o promotor.

A lei estadual, que autoriza a contratação de tradutores, guias-intérpretes e intérpretes de Libras para atender nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estava prevista para entrar em vigor em até 120 dias após sua publicação. 

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As agências bancárias no Amazonas devem contratar tais profissionais, capacitar funcionários ou adquirir plataformas de acessibilidade para atender a comunidade surda, ajustando o número de profissionais conforme a demanda. O intérprete ou sistema deve ser acessível e sinalizado adequadamente.

A lei dispõe ainda que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) seja responsável por regulamentar as funções desses profissionais.

Estima-se que a população com deficiência auditiva, somente na capital do Estado, ultrapasse 8,5 mil pessoas, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses cidadãos devem ser atendidos com acessibilidade em Libras, conforme estabelece a lei.

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