Direitos do Cidadão
9 de Setembro de 2021 às 14h45
MPF ajuíza ação para garantir direito de pessoas com visão monocular ao passe livre no transporte interestadual
Governo federal tem adotado critério sem respaldo na lei para negar solicitações de gratuidade a quem sofre com essa deficiência e não tem condições de comprar passagens
Foto: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação para garantir a gratuidade do transporte interestadual a pessoas com visão monocular que sejam comprovadamente carentes. O benefício vem sendo negado pelo Ministério da Infraestrutura com base em um conceito equivocado a respeito dessa deficiência. O MPF quer que o passe livre a quem só possui visão em um dos olhos seja assegurado em todo o território nacional e aplicado às viagens rodoviárias, aéreas, ferroviárias e por vias aquáticas entre os estados.
Empresas permissionárias do transporte interestadual são obrigadas a reservar dois assentos em cada veículo para pessoas mais pobres que tenham qualquer tipo de deficiência. Segundo a legislação, enquadra-se neste perfil quem tem impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, condição que, associada à baixa renda e outros fatores, dificulta sua participação na sociedade em situação de igualdade com os demais. No caso daqueles com visão monocular, o direito ao passe livre ampara-se também na Lei nº 14.126/21, que expressamente definiu essa limitação como uma deficiência sensorial.
Apesar do conjunto de leis e dos entendimentos de tribunais superiores a respeito dos benefícios assegurados às pessoas sem visão em um dos olhos, o governo federal tem evocado conceitos mais restritos contidos no Decreto nº 3.298/99 para analisar os pedidos de gratuidade no transporte. De acordo com os critérios adotados pelo Ministério da Infraestrutura, além de comprovar a visão monocular por meio de atestados médicos, os solicitantes devem apresentar laudos que demonstrem baixa visão no melhor olho (acuidade visual de até 0,3). Embora a exigência contrarie o que está garantido em lei, aqueles que não a cumprem vêm recebendo negativas às solicitações.
“Os beneficiários, público-alvo indiscutivelmente vulnerável social e economicamente, estão sendo impedidos de exercer direito cristalino e legítimo previsto no ordenamento jurídico vigente em razão de postura absolutamente violadora de direitos fundamentais, de gestores da burocracia estatal”, destacou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da ação civil pública do MPF.
Além da imediata mudança de critério por parte do Ministério da Infraestrutura, o Ministério Público quer que a Justiça obrigue a União a pagar indenização por danos morais coletivos em virtude dos quesitos adotados equivocadamente para a avaliação dos pedidos de passe livre. O valor não deve ser inferior a R$ 1 milhão.
O número da ação é 5002011-30.2021.4.03.6120. A tramitação pode ser consultada aqui.