Meio Ambiente
12 de Julho de 2021 às 14h55
MPF cobra medidas contra queimadas ilegais realizadas próximo a comunidade indígena
Queima de plantações de cana-de-açúcar perto da Lagoa do Tapará tem trazido diversos perigos para os indígenas
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Ibama/RN, Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema/RN) e à Secretaria de Meio Ambiente de Macaíba, cobrando a apresentação de um plano de fiscalização contínua para impedir e punir os responsáveis por queimadas ilegais no entorno da comunidade indígena Lagoa do Tapará, localizada na zona rural dos municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, dentro da Região Metropolitana de Natal.
A recomendação é de autoria do procurador da República Camões Boaventura e alerta que as queimadas, sobretudo dos chamados resíduos de plantações de cana-de-açúcar, vêm representando riscos à saúde dos indígenas e ainda ao meio ambiente, além de desrespeitar diversas leis e normas. O objetivo do MPF é que os órgãos possam executar uma fiscalização efetiva, impedindo irregularidades e identificando os infratores.
Critérios – A prática da queimada antes da colheita da cana-de-açúcar consiste em atear fogo no canavial para promover a limpeza das folhas secas e verdes, consideradas, neste caso, matéria-prima descartável. O Código Florestal vigente permite, excepcionalmente, o uso de fogo controlado para atividades agropastoris, porém somente em determinadas situações e seguindo diversas regras, sem contar que esse tipo de prática deve ser gradualmente extinta, dando lugar a meios mais modernos e seguros de reaproveitamento ou descarte desses “resíduos”.
Dentre os critérios para o uso do fogo de forma legal (quando isso é possível), está a obtenção de autorização prévia (no mínimo 60 dias) junto ao poder público, bem como informar às populações locais, ao Idema e ao Corpo de Bombeiros, no prazo legal. É proibido, em qualquer situação, as queimadas realizadas a menos de 500 metros de comunidades, vilas e povoados, sendo obrigatória ainda a suspensão, parcial ou total, do ato de autorização da queima controlada quando constatados e comprovados risco à vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.
Riscos – As queimadas promovidas nas proximidades da Lagoa do Tapará (onde vivem 120 famílias da etnia Tapuia Tarairiús) liberam grandes concentrações de gases como dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O) e metano (CH4), além de ocasionar a formação do ozônio (O3), o que aumenta o efeito estufa, sendo o responsável por provocar também problemas como a chuva ácida e a contaminação de águas e solo.
A prática põe em risco o desenvolvimento de animais e a saúde dos humanos, diminuindo a resistência do organismo a infecções (algo ainda mais perigoso em meio à pandemia de covid-19), causando irritações nos olhos e problemas respiratórios. As queimadas emitem uma espécie de fuligem composta por partículas, não visíveis a olho nu, que expõem as pessoas a esse tipo de poluição atmosférica todos os anos durante meses.
Crimes – A queima descontrolada e ilegal de lavoura canavieira pode caracterizar os crimes de causar incêndio (previsto no artigo 250 do Código Penal e no 41 da Lei de Crimes Ambientais – 9605/83) e poluição (artigo 54 da 9605/83). Se ocorrer em um raio de menos de 1 km de distância da periferia das cidades, infringe ainda a Lei estadual 6504/1993.
Um dos pedidos da recomendação é que a fiscalização a ser efetuada observe atentamente os eventuais descumprimentos dos requisitos legais (autorização prévia, condicionantes, raio de distância da comunidade e comunicação ao povoado, ao órgão competente e ao corpo de bombeiros) durante a realização da queima dos canaviais, avaliando ainda os possíveis impactos ambientais. Um canal para denúncias deverá ser disponibilizado, “de modo a garantir uma atuação preventiva e a celeridade na reparação de danos que venham a ser ocasionados”.
Acompanhamento – A ocorrência das queimadas irregulares chegou ao conhecimento do MPF dentro de um inquérito originado de denúncias da Fundação Nacional do Índio (Funai), que identificou diversos tipos de ilícitos praticados contra o povo Tapuia Tarairiús, dentre os quais a queima da cana-de-açúcar em área próxima à aldeia.
As lideranças indígenas informaram que, desde 2015, usineiros arrendam porções de terra no entorno da comunidade para plantio, realizando queima das palhas no momento da colheita e trazendo sérios prejuízos ambientais, sanitários e sociais ao povo da Lagoa do Tapará. A fumaça e a fuligem geram dificuldades respiratórias, ardência ocular, sujeira e mal estar, sobretudo para idosos e crianças. Sem contar a poluição da lagoa, utilizada pela população local para agricultura, lavagem de roupas e lazer.
A Polícia Federal já identificou a realização dessas queimadas – sem autorização legal – em pelo menos uma fazenda próxima, na zona rural de Macaíba. Relatório do Ibama também já apontou que a área explorada com a plantação de cana encontra-se bem próxima das casas dos indígenas e ao posto de saúde que atende a comunidade.
Prazos – Os órgãos terão 10 dias para se manifestar sobre a recomendação e 30 dias para apresentar o plano de fiscalização. Caso decidam por não acatar, o MPF poderá ajuizar uma ação civil pública – com pedido liminar e fixação de multas – contra a União, o estado e o município de Macaíba, sem contar, é claro, os responsáveis pelas queimadas ilegais.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901 – 99483-5296
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn
Meio Ambiente
12 de Julho de 2021 às 14h55
MPF cobra medidas contra queimadas ilegais realizadas próximo a comunidade indígena
Queima de plantações de cana-de-açúcar perto da Lagoa do Tapará tem trazido diversos perigos para os indígenas
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Ibama/RN, Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema/RN) e à Secretaria de Meio Ambiente de Macaíba, cobrando a apresentação de um plano de fiscalização contínua para impedir e punir os responsáveis por queimadas ilegais no entorno da comunidade indígena Lagoa do Tapará, localizada na zona rural dos municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, dentro da Região Metropolitana de Natal.
A recomendação é de autoria do procurador da República Camões Boaventura e alerta que as queimadas, sobretudo dos chamados resíduos de plantações de cana-de-açúcar, vêm representando riscos à saúde dos indígenas e ainda ao meio ambiente, além de desrespeitar diversas leis e normas. O objetivo do MPF é que os órgãos possam executar uma fiscalização efetiva, impedindo irregularidades e identificando os infratores.
Critérios – A prática da queimada antes da colheita da cana-de-açúcar consiste em atear fogo no canavial para promover a limpeza das folhas secas e verdes, consideradas, neste caso, matéria-prima descartável. O Código Florestal vigente permite, excepcionalmente, o uso de fogo controlado para atividades agropastoris, porém somente em determinadas situações e seguindo diversas regras, sem contar que esse tipo de prática deve ser gradualmente extinta, dando lugar a meios mais modernos e seguros de reaproveitamento ou descarte desses “resíduos”.
Dentre os critérios para o uso do fogo de forma legal (quando isso é possível), está a obtenção de autorização prévia (no mínimo 60 dias) junto ao poder público, bem como informar às populações locais, ao Idema e ao Corpo de Bombeiros, no prazo legal. É proibido, em qualquer situação, as queimadas realizadas a menos de 500 metros de comunidades, vilas e povoados, sendo obrigatória ainda a suspensão, parcial ou total, do ato de autorização da queima controlada quando constatados e comprovados risco à vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.
Riscos – As queimadas promovidas nas proximidades da Lagoa do Tapará (onde vivem 120 famílias da etnia Tapuia Tarairiús) liberam grandes concentrações de gases como dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O) e metano (CH4), além de ocasionar a formação do ozônio (O3), o que aumenta o efeito estufa, sendo o responsável por provocar também problemas como a chuva ácida e a contaminação de águas e solo.
A prática põe em risco o desenvolvimento de animais e a saúde dos humanos, diminuindo a resistência do organismo a infecções (algo ainda mais perigoso em meio à pandemia de covid-19), causando irritações nos olhos e problemas respiratórios. As queimadas emitem uma espécie de fuligem composta por partículas, não visíveis a olho nu, que expõem as pessoas a esse tipo de poluição atmosférica todos os anos durante meses.
Crimes – A queima descontrolada e ilegal de lavoura canavieira pode caracterizar os crimes de causar incêndio (previsto no artigo 250 do Código Penal e no 41 da Lei de Crimes Ambientais – 9605/83) e poluição (artigo 54 da 9605/83). Se ocorrer em um raio de menos de 1 km de distância da periferia das cidades, infringe ainda a Lei estadual 6504/1993.
Um dos pedidos da recomendação é que a fiscalização a ser efetuada observe atentamente os eventuais descumprimentos dos requisitos legais (autorização prévia, condicionantes, raio de distância da comunidade e comunicação ao povoado, ao órgão competente e ao corpo de bombeiros) durante a realização da queima dos canaviais, avaliando ainda os possíveis impactos ambientais. Um canal para denúncias deverá ser disponibilizado, “de modo a garantir uma atuação preventiva e a celeridade na reparação de danos que venham a ser ocasionados”.
Acompanhamento – A ocorrência das queimadas irregulares chegou ao conhecimento do MPF dentro de um inquérito originado de denúncias da Fundação Nacional do Índio (Funai), que identificou diversos tipos de ilícitos praticados contra o povo Tapuia Tarairiús, dentre os quais a queima da cana-de-açúcar em área próxima à aldeia.
As lideranças indígenas informaram que, desde 2015, usineiros arrendam porções de terra no entorno da comunidade para plantio, realizando queima das palhas no momento da colheita e trazendo sérios prejuízos ambientais, sanitários e sociais ao povo da Lagoa do Tapará. A fumaça e a fuligem geram dificuldades respiratórias, ardência ocular, sujeira e mal estar, sobretudo para idosos e crianças. Sem contar a poluição da lagoa, utilizada pela população local para agricultura, lavagem de roupas e lazer.
A Polícia Federal já identificou a realização dessas queimadas – sem autorização legal – em pelo menos uma fazenda próxima, na zona rural de Macaíba. Relatório do Ibama também já apontou que a área explorada com a plantação de cana encontra-se bem próxima das casas dos indígenas e ao posto de saúde que atende a comunidade.
Prazos – Os órgãos terão 10 dias para se manifestar sobre a recomendação e 30 dias para apresentar o plano de fiscalização. Caso decidam por não acatar, o MPF poderá ajuizar uma ação civil pública – com pedido liminar e fixação de multas – contra a União, o estado e o município de Macaíba, sem contar, é claro, os responsáveis pelas queimadas ilegais.
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