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Inicial Judiciario

MPF defende competência do STJ para decidir em mandado de segurança que pede nomeação de aprovados em concurso público

por marceloleite
13 de julho de 2021
no Judiciario
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Geral

13 de Julho de 2021 às 13h55

MPF defende competência do STJ para decidir em mandado de segurança que pede nomeação de aprovados em concurso público

Ação aponta omissão do ministro do Planejamento ao não autorizar nomeações para o Banco Central

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em Brasília. A foto mostra dois prédios redondos, interligados e recobertos de vidro. Há pés de ipês amarelo floridos. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a recurso que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão do polo passivo de mandado de segurança no qual é pedida a nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva (fora das vagas) em concurso do Banco Central. O STJ entendeu ser incompetente para julgar o caso. No entanto, para o MPF, o ministro é responsável por autorizar as nomeações. Portanto, pode figurar como polo passivo no mandado de segurança. O órgão ministerial também entende que o assunto deve ser decidido pelo STJ.

Impetrado por candidato aprovado no cadastro de reserva do concurso do Bacen, o mandado de segurança aponta omissão do chefe do MPOG. Isso porque haveria vagas disponíveis, resultantes de aposentadorias e outros tipos de vacância, e dotação orçamentária, o que permitiria a nomeação de parte das pessoas aprovadas no cadastro de reserva. No entanto, apesar de haver solicitação por parte do presidente do Banco Central, o ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não autorizou as nomeações, o que configuraria inércia e ato ilegal, segundo o impetrante.

Ao analisar a questão, o STJ decidiu que o ministro não poderia figurar como polo passivo no mandado de segurança, já que a nomeação de servidores do Bacen não está entre suas atribuições. E, por isso, o julgamento do caso não seria competência daquela Corte. O candidato aprovado recorreu então ao STF, na tentativa de reverter a decisão.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista lembra que a nomeação de candidatos aprovados e não convocados em concursos de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional depende de autorização prévia do chefe do MPOG, conforme arts. 10 e 11 do Decreto 6.944/2009. “A necessidade de prévia autorização do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão para o provimento dos cargos tem por finalidade verificar não somente a efetiva existência de cargo vago, mas, principalmente, a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispôs a Portaria MPOG 81/2013, que autorizou a realização do concurso público no qual o impetrante obteve aprovação”, explica.

Wagner Natal defende que, ao afastar o ministro do polo passivo do mandado de segurança, o STJ impede “a concretização de eventual direito subjetivo à nomeação que porventura venha a ser declarado em prol do impetrante”. Ele afirma também que o Supremo já julgou diversos casos semelhantes, consolidando o entendimento de que o chefe do MPOG pode ser questionado em ações do tipo. Assim, o STF deve determinar que o ministro volte ao polo passivo do mandado de segurança, de modo que o Superior Tribunal de Justiça possa concluir a análise do caso.

Íntegra da manifestação no RMS 37.268/DF

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Geral

13 de Julho de 2021 às 13h55

MPF defende competência do STJ para decidir em mandado de segurança que pede nomeação de aprovados em concurso público

Ação aponta omissão do ministro do Planejamento ao não autorizar nomeações para o Banco Central

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em Brasília. A foto mostra dois prédios redondos, interligados e recobertos de vidro. Há pés de ipês amarelo floridos. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a recurso que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão do polo passivo de mandado de segurança no qual é pedida a nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva (fora das vagas) em concurso do Banco Central. O STJ entendeu ser incompetente para julgar o caso. No entanto, para o MPF, o ministro é responsável por autorizar as nomeações. Portanto, pode figurar como polo passivo no mandado de segurança. O órgão ministerial também entende que o assunto deve ser decidido pelo STJ.

Impetrado por candidato aprovado no cadastro de reserva do concurso do Bacen, o mandado de segurança aponta omissão do chefe do MPOG. Isso porque haveria vagas disponíveis, resultantes de aposentadorias e outros tipos de vacância, e dotação orçamentária, o que permitiria a nomeação de parte das pessoas aprovadas no cadastro de reserva. No entanto, apesar de haver solicitação por parte do presidente do Banco Central, o ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não autorizou as nomeações, o que configuraria inércia e ato ilegal, segundo o impetrante.

Ao analisar a questão, o STJ decidiu que o ministro não poderia figurar como polo passivo no mandado de segurança, já que a nomeação de servidores do Bacen não está entre suas atribuições. E, por isso, o julgamento do caso não seria competência daquela Corte. O candidato aprovado recorreu então ao STF, na tentativa de reverter a decisão.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista lembra que a nomeação de candidatos aprovados e não convocados em concursos de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional depende de autorização prévia do chefe do MPOG, conforme arts. 10 e 11 do Decreto 6.944/2009. “A necessidade de prévia autorização do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão para o provimento dos cargos tem por finalidade verificar não somente a efetiva existência de cargo vago, mas, principalmente, a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispôs a Portaria MPOG 81/2013, que autorizou a realização do concurso público no qual o impetrante obteve aprovação”, explica.

Wagner Natal defende que, ao afastar o ministro do polo passivo do mandado de segurança, o STJ impede “a concretização de eventual direito subjetivo à nomeação que porventura venha a ser declarado em prol do impetrante”. Ele afirma também que o Supremo já julgou diversos casos semelhantes, consolidando o entendimento de que o chefe do MPOG pode ser questionado em ações do tipo. Assim, o STF deve determinar que o ministro volte ao polo passivo do mandado de segurança, de modo que o Superior Tribunal de Justiça possa concluir a análise do caso.

Íntegra da manifestação no RMS 37.268/DF

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