Combate à Corrupção
17 de Junho de 2021 às 17h55
MPF denuncia operações de tráfico de influência e de lavagem de dinheiro transnacional em valores superiores a R$ 56 milhões
Valores foram repassados em decorrência de contratos firmados com a Petrobras
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nesta quinta-feira (17) denúncia referente aos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro cometidos por Mario Ildeu Miranda relacionados a contratos firmados pela Petrobras. As operações de lavagem de dinheiro decorrentes dos crimes de tráfico de influência atingiram um montante de mais de US$ 11.151.000,00, conforme demonstrado pelas documentações bancárias de contas mantidas no exterior em nome de pelo menos cinco empresas offshores – Faercom, Fairfamily Trust, Lynnmar, Windsor e Tech Trade, sendo que esse valor corresponde atualmente a R$ 56.493.671,85.
Além da condenação pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro, o Núcleo Lava Jato do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado federal (Gaeco MPF/PR) requereu que seja decretado o perdimento dos valores ilícitos, atualmente equivalentes a R$ 56.493.671,85. Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais nº 1030 e 1002), o MPF também postulou a fixação de danos morais no montante mínimo no mesmo valor.
Conforme narrado na denúncia, Mario Ildeu Miranda solicitou os pagamentos indevidos de Zwi Skornicki, então representante do consórcio FSTP, da Keppel Fels e da Technip, a pretexto de influir na obtenção de contratos e aditivos firmados por tais empresas com a Petrobras. Para o repasse dissimulado dos valores a Mario Ildeu Miranda, foram empregadas duas formas diversas de lavagem de dinheiro: a) mediante repasses de valores por intermédio dos doleiros colaboradores Raul Davies e Jorge Davies, os quais receberam valores de Zwi Skornicki e posteriormente repassaram, de forma fracionada, os valores para uma das contas mantidas no exterior secretamente por Mario Miranda, em clássica modalidade de lavagem de dinheiro destinada a tentar quebrar o rastro dos recursos ilícitos; b) mediante transferências realizadas diretamente a partir de contas ocultas de Zwi Skornicki para outra conta não declarada pertencente a Mario Miranda.
Autos nº 5039361-04.2021.4.04.7000