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MPF denuncia operações de tráfico de influência e de lavagem de dinheiro transnacional em valores superiores a R$ 56 milhões

por marceloleite
17 de junho de 2021
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Combate à Corrupção

17 de Junho de 2021 às 17h55

MPF denuncia operações de tráfico de influência e de lavagem de dinheiro transnacional em valores superiores a R$ 56 milhões

Valores foram repassados em decorrência de contratos firmados com a Petrobras

#paratodosverem: iamgem com fundo azul; ao centro da imagem em branco os dizeres: "Denúncia" e abaixo dos dizeres a logo do MPF


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nesta quinta-feira (17) denúncia referente aos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro cometidos por Mario Ildeu Miranda relacionados a contratos firmados pela Petrobras. As operações de lavagem de dinheiro decorrentes dos crimes de tráfico de influência atingiram um montante de mais de US$ 11.151.000,00, conforme demonstrado pelas documentações bancárias de contas mantidas no exterior em nome de pelo menos cinco empresas offshores – Faercom, Fairfamily Trust, Lynnmar, Windsor e Tech Trade, sendo que esse valor corresponde atualmente a R$ 56.493.671,85.

Além da condenação pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro, o Núcleo Lava Jato do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado federal (Gaeco MPF/PR) requereu que seja decretado o perdimento dos valores ilícitos, atualmente equivalentes a R$ 56.493.671,85. Com base em precedentes do  Supremo Tribunal Federal (Ações Penais nº 1030 e 1002), o MPF também postulou a fixação de danos morais no montante mínimo no mesmo valor.

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Conforme narrado na denúncia, Mario Ildeu Miranda solicitou os pagamentos indevidos de Zwi Skornicki, então representante do consórcio FSTP, da Keppel Fels e da Technip, a pretexto de influir na obtenção de contratos e aditivos firmados por tais empresas com a Petrobras. Para o repasse dissimulado dos valores a Mario Ildeu Miranda, foram empregadas duas formas diversas de lavagem de dinheiro: a) mediante repasses de valores por intermédio dos doleiros colaboradores Raul Davies e Jorge Davies, os quais receberam valores de Zwi Skornicki e posteriormente repassaram, de forma fracionada, os valores para uma das contas mantidas no exterior secretamente por Mario Miranda, em clássica modalidade de lavagem de dinheiro destinada a tentar quebrar o rastro dos recursos ilícitos; b) mediante transferências realizadas diretamente a partir de contas ocultas de Zwi Skornicki para outra conta não declarada pertencente a Mario Miranda.

Autos nº 5039361-04.2021.4.04.7000

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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