Direitos do Cidadão
19 de Maio de 2021 às 13h40
MPF e DPU expedem recomendações sobre incompatibilidade da telemedicina para abortos legais
Também foi recomendado que medicamento abortivo não seja utilizado fora do ambiente hospitalar, o que colocaria em risco saúde das mulheres
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendações ao Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) recomendando uma série de providências, dentro da competência de cada órgão, para que tomem providências sobre a incompatibilidade do aborto legal realizado via telemedicina.
Ao Ministério da Saúde foi recomendado que promova políticas de orientação aos profissionais do SUS acerca da incompatibilidade do uso da telemedicina nos procedimentos de abortamento legal, e que elabore nota técnica voltada às contraindicações e riscos diversos à vida e à segurança da mulher, decorrentes de complicações da interrupção de gravidez sem acompanhamento médico presencial.
Já à Anvisa foi recomendado que expeça recomendação aos profissionais de saúde contraindicando expressamente o uso do medicamento misoprostol fora do ambiente hospitalar, de acordo com o que consta nas notas técnicas 15/2019, 53/2019 e 103/2019, que tratam do uso do medicamento .
Ao CFM, foi recomendado que seja expedido normativo aos profissionais vinculados ao órgão, explicitando a ilegalidade e impossibilidade da realização de abortamento legal por meio da telemedicina, em obediência às orientações e notas técnicas do Ministério da Saúde. O CFM também deve abrir procedimento administrativo apto a apurar a responsabilidade profissional de médicos, servidores e demais responsáveis pela orientação de aborto legal por telemedicina, em especial por meio da cartilha Aborto Legal Via Telessaúde – Orientações para Serviços de Saúde 2021, na forma do inciso II das Disposições Gerais do Capítulo XIV do Código de Ética Médica.
Por último, foi recomendado ao CFM que sejam apurados os 15 procedimentos ilegais de aborto por telemedicina citados nas reportagens veiculadas pela revista Capricho e pelo portal de notícias UOL, veiculadas em abril e maio, respectivamente, com a devida punição dos responsáveis.
Cartilha – O MPF instaurou procedimento cível após receber representação da própria DPU, que informou a existência de uma cartilha intitulada Aborto Legal Via Telessaúde – Orientações para Serviços de Saúde 2021, elaborada pelo projeto de telemedicina “para poder realizar interrupções de gravidez à distância”. O documento foi produzido pelo Instituto de Bioética Global Doctors for Choice Brasil (Anis) e pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU), financiado por organizações internacionais que promovem a prática do aborto em todo o mundo, como a Federação Internacional de Planejamento Familiar (IPPF).
O documento oferece orientações jurídicas e práticas com orientações detalhadas para o atendimento e informações sobre a realização do aborto legal via telemedicina.
Medicamento – A cartilha também traz orientações sobre o uso do medicamento abortivo misoprostol, o documento diz que embora a Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, determine que a prescrição de medicamentos de controle especial só possa ser feita por estabelecimento hospitalar devidamente credenciado, a cartilha diz que “esse requisito é plenamente cumprido nos procedimentos de aborto via telessaúde”. Como a receita é aviada pelo médico e o fármaco é fornecido pela farmácia do estabelecimento de saúde, “a ressalva de ‘uso restrito a hospital’ da referida portaria pode ser entendida como cumprida”.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Fernando de Almeida Martins e o defensor nacional dos Direitos Humanos da DPU, André Ribeiro Porciúncula, esse entendimento é equivocado, pois expõe a riscos a saúde das mulheres. “Faz-se menção à possibilidade de entrega do medicamento à mulher, adolescente ou criança, em um claro desrespeito à condição destas pessoas em desenvolvimento, colocando-as sob sério risco de intoxicação”, defendem.
Para eles, “além de ser uma solução simplista, ministrar o misoprostol longe de um ambiente hospitalar é algo extremamente temerário e causa de muitas mortes de gestantes que, infelizmente, assim procederam”.
Fernando Martins e André Porciúncula lembram, ainda, que as três notas técnicas da Anvisa são “uníssonas em demonstrar por evidências científicas que o uso do medicamento misoprostol deve ocorre somente em um ambiente hospitalar, onde as pacientes têm acesso à medicação com as devidas orientações e supervisão de profissionais de saúde treinados”.
Riscos – Para o MPF e a DPU, o abortamento tem um componente técnico, baseado em protocolos médicos, protocolos assistenciais, de enfermagem, de assistência social, de psicologia, entre outros, cujas diretrizes vêm elencadas em normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde.
Assim, ao contrário do que quer fazer crer os autores da cartilha, os procedimentos de justificação e autorização devem ser seguidos não somente para garantir a segurança jurídica dos profissionais de saúde envolvidos e a adequação da situação em concreto àquelas previstas no Código Penal, mas, principalmente, para assegurar a saúde da mulher que será submetida ao procedimento. “A vítima dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, previstos nos capítulos I e II do Título IV, do Código Penal se encontra em estado de extrema vulnerabilidade e o simples fornecimento de um fármaco para induzir o abortamento não é solução compatível com a dignidade da pessoa humana”, defendem os autores das recomendações.
Íntegra das recomendações – (Ministério da Saúde – Anvisa – CFM)
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