Meio Ambiente
1 de Setembro de 2021 às 17h30
MPF e MP-GO reafirmam necessidade de estudo de impactos cumulativos e sinérgicos para licenciamento de empreendimentos hidrelétricos
Licenciamento sem Estudo Integrado de Bacias Hidrográficas (EIBH) significa descumprimento das Lei de Recursos Hídricos e da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
Para MPF e MP-GO, apresentação de estudo é indispensável para licenciamento. Foto: Ascom/MPGO
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Goiás (MP-GO) enviaram ofício-resposta à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) reafirmando o entendimento de que é indispensável a apresentação de Estudo Integrado de Bacias Hidrográficas (EIBH) para o licenciamento de empreendimentos hidrelétricos com potência superior a mil quilowatts.
De acordo com o ofício, o licenciamento sem o EIBH significa o descumprimento da Lei de Recursos Hídricos e da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), as quais fundamentam o Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2004, ainda em vigor, celebrado pelo MP-GO, MPF e antiga Agência Goiana do Meio Ambiente — atualmente Semad —, definindo a necessidade do estudo para usinas hidrelétricas (UHEs) e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
O ofício esclarece que o TAC considerou a necessidade de realização do EIBH para empreendimentos hidrelétricos com capacidade entre 1,0 megaWatt (mW) e 30 mW, que foram denominadas PCHs.
A Semad realizou a consulta ao MP-GO em razão da mudança de nomenclatura, que definiu como PCH aquela com capacidade a partir de 5 mW e como Central Geradora Hidrelétrica (CGH) aquela com capacidade abaixo de 5 mW.
Segundo o entendimento dos Ministérios Públicos, a mudança de nomenclatura não altera a finalidade do EIBH nem a magnitude e a complexidade dos impactos ambientais causados por empreendimentos desta natureza.
Órgãos sugerem adequação – Foi recomendado pelas duas instituições que a Semad promova, administrativamente, a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental em andamento ou já concedidos de empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1,0 mW em que não foram realizados, preliminarmente, o EIBH.
Assinam o ofício pelo MPF os procuradores da República Léa Batista de Oliveira Moreira Lima, do 4º Ofício de Goiânia; Sérgio de Almeida Cipriano, de Rio Verde, e Nádia Simas Souza, de Luziânia; e pelo MP-GO os promotores de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim, coordenadora da Área do Meio Ambiente e Consumidor, e Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
*Adaptado da Assessoria de Comunicação do MP-GO.