Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Abril de 2021 às 13h45
MPF e MPMG recomendam transparência nas informações das pessoas imunizadas pela covid-19 em Uberlândia (MG)
O objetivo é garantir transparência, fiscalização e controle da vacinação na região
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendaram ao Estado de Minas Gerais, ao Município de Uberlândia (MG), aos hospitais privados e às operadoras de saúde da região que disponibilizem dados das pessoas vacinadas pela covid-19 na cidade.
De acordo com a recomendação, os dados deverão ser divulgados nos sites do município de Uberlândia, dos hospitais particulares e das operadoras de saúde, com atualização obrigatória das informações a cada cinco dias consecutivos.
O MPF e o MPMG propõem que sejam informadas as iniciais dos nomes, três últimos números do CPF, profissão e enquadramento legal autorizativo da ação dos imunizados. Deverão constar também o dia, local, horário da imunização, fabricante da vacina, ordem da dose, primeira ou segunda, como também o nome do profissional responsável pela aplicação da vacina. Caso o imunizado seja um agente público, deverá criar uma coluna em separado indicando o órgão em que está lotado, cargo e função.
Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor Fernando Rodrigues Martins, o objetivo da recomendação é “garantir transparência, fiscalização e controle da vacinação na cidade, tendo em a constante preocupação com a saúde coletiva da população e a preservação dos meios de enfrentamento à pandemia covid-19, com especial atenção imunização da população, garantindo-se o acesso universal às necessárias políticas públicas”.
Privados – De acordo com a recomendação, a Lei 14.125/21 estabelece critérios sobre a responsabilidade civil no que refere à campanha de vacinação para impedir o aumento da pandemia e, ao mesmo tempo, possibilita aos hospitais e às operadoras de saúde a aquisição e a operacionalização dos imunizantes.
Os MPs ressaltam que a Portaria 1820/09 do Ministério da Saúde fixa os direitos dos pacientes, em especial “assistência, tratamento respeitoso, intimidade, informações sobre vacinação e informações de ordem sanitária, autonomia, consentimento informação (e respectiva revogação), história clínica, dignidade pessoal e biológica e prestação de saúde adequada”.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Abril de 2021 às 13h45
MPF e MPMG recomendam transparência nas informações das pessoas imunizadas pela covid-19 em Uberlândia (MG)
O objetivo é garantir transparência, fiscalização e controle da vacinação na região
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendaram ao Estado de Minas Gerais, ao Município de Uberlândia (MG), aos hospitais privados e às operadoras de saúde da região que disponibilizem dados das pessoas vacinadas pela covid-19 na cidade.
De acordo com a recomendação, os dados deverão ser divulgados nos sites do município de Uberlândia, dos hospitais particulares e das operadoras de saúde, com atualização obrigatória das informações a cada cinco dias consecutivos.
O MPF e o MPMG propõem que sejam informadas as iniciais dos nomes, três últimos números do CPF, profissão e enquadramento legal autorizativo da ação dos imunizados. Deverão constar também o dia, local, horário da imunização, fabricante da vacina, ordem da dose, primeira ou segunda, como também o nome do profissional responsável pela aplicação da vacina. Caso o imunizado seja um agente público, deverá criar uma coluna em separado indicando o órgão em que está lotado, cargo e função.
Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor Fernando Rodrigues Martins, o objetivo da recomendação é “garantir transparência, fiscalização e controle da vacinação na cidade, tendo em a constante preocupação com a saúde coletiva da população e a preservação dos meios de enfrentamento à pandemia covid-19, com especial atenção imunização da população, garantindo-se o acesso universal às necessárias políticas públicas”.
Privados – De acordo com a recomendação, a Lei 14.125/21 estabelece critérios sobre a responsabilidade civil no que refere à campanha de vacinação para impedir o aumento da pandemia e, ao mesmo tempo, possibilita aos hospitais e às operadoras de saúde a aquisição e a operacionalização dos imunizantes.
Os MPs ressaltam que a Portaria 1820/09 do Ministério da Saúde fixa os direitos dos pacientes, em especial “assistência, tratamento respeitoso, intimidade, informações sobre vacinação e informações de ordem sanitária, autonomia, consentimento informação (e respectiva revogação), história clínica, dignidade pessoal e biológica e prestação de saúde adequada”.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg