sexta-feira, agosto 8, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

MPF e PF desarticulam associação criminosa que contrabandeava cigarros paraguaios para o Brasil

por marceloleite
17 de agosto de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
4
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Criminal

17 de Agosto de 2021 às 7h20

MPF e PF desarticulam associação criminosa que contrabandeava cigarros paraguaios para o Brasil

Operação Tabapy cumpre cinco mandados de prisões preventivas e 18 de busca e apreensão no sudoeste baiano; mais de R$ 42 mi em bens móveis e imóveis foram bloqueados

#Pracegover Sobre fundo preto está grafado em branco a palavra operação.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram na manhã desta terça-feira (17) a Operação Tabapy, que investiga uma associação criminosa especializada na importação, transporte e distribuição de cigarros paraguaios para o Brasil. O grupo tem atuação no sudoeste da Bahia e é composto por 17 pessoas.

Para desarticular a associação, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva, sendo quatro em Guanambi, sede do grupo, e um em Luís Eduardo Magalhães. A Subseção Judiciária de Guanambi concedeu também mandados de busca e apreensão em 18 imóveis residenciais e comerciais, sendo 17 em Guanambi e um em Luís Eduardo, além da indisponibilidade dos bens dos investigados, em cerca de R$ 42,178 milhões.

PUBLICIDADE

As investigações do MPF identificaram que o grupo está em atividade ao menos desde o ano de 2013. Vários integrantes da associação criminosa já respondem a inquéritos e ações penais, inclusive com algumas condenações definitivas.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de contrabando de cigarros (art. 334-A do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e sonegação fiscal (Lei 8.137/90), e devem responder à ação penal do MPF após a conclusão das investigações.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Cientistas veem China com papel central e não creem em Talibã moderado

Recommended

TV Defesa: Série Desporto Militar: CCFEX é primordial para preparação de atletas militares

TV Defesa: Série Desporto Militar: CCFEX é primordial para preparação de atletas militares

8 anos ago
Brasil em Dia – 24 de abril de 2019

Brasil em Dia – 24 de abril de 2019

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia