No Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que, no prazo de 10 dias, reconsidere as candidaturas dos estudantes com deficiência que se inscreveram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tiveram indeferidos os seus pedidos de assistência para realização da prova, dentro dos termos do item 4.2 do Edital nº 28, de 01/06/2021.
Além disso, recomendou que seja feita ampla divulgação, na página eletrônica do Inep e por meio dos perfis institucionais nas redes sociais, a respeito da reconsideração dos casos indeferidos. A Procuradoria deu prazo de 10 dias para que a reconsideração seja realizada e de cinco dias para que o Inep informe se haverá ou não o acatamento da recomendação.
A candidata Aquila Alyne Lodi Pereira, por exemplo, teve seu pedido de concessão de intérprete de
libras indeferido, sob o argumento de que “após consulta ao sistema do Enem 2021, verificamos que a participante indicou a deficiência ou condição especial ‘Deficiência auditiva’, entretanto o laudo apresentado comprova perda de audição bilateral neuro-sensorial CID 490.3, logo não apresenta a descrição da condição que motivou a solicitação”.
Para o MPF, a indicação do laudo médico, por si só, atesta a condição que justifica o acesso de instrumentos especiais para a realização da prova a candidatos com deficiência, sendo notoriamente irrazoável o indeferimento de qualquer solicitação por mera incongruência entre o nome indicado pelo pleiteante e o nome técnico constante da CID.
Além disso, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no ES, Elisandra de Oliveira Olímpio, reforça que esse tipo de interpretação, pelo Inep, “impõe condição discriminatória aos candidatos que necessitem de apoio adicional para a realização do Enem, terminando por excluir aqueles que não detém o conhecimento técnico específico acerca da sua deficiência”.
O Edital nº 28, de 01/06/2021, que regulamenta o Enem para o ano de 2021, estabelece, em seu item 4.2, que o Inep assegurará os recursos de acessibilidade necessários aos candidatos com deficiência, entre os quais: admissão de cão-guia, utilização de máquina de escrever em braile, lupa, luminária, bomba de insulina, interprete de libras, entre outros.
O item 4.2.3, do mesmo documento, prevê que a solicitação poderá ser feita mediante os seguintes procedimentos:
“4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2; e
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Procedimento Preparatório nº 1.17.000.001371/2021-99.