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MPF firma acordos para melhoria no transporte escolar no município de Wanderley (BA)

por marceloleite
1 de setembro de 2021
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Direitos do Cidadão

1 de Setembro de 2021 às 12h20

MPF firma acordos para melhoria no transporte escolar no município de Wanderley (BA)

TAC e ANPC buscam sanar irregularidades na contratação e melhorar serviço; envolvidos pagarão R$460 mil em multas e ressarcimento, e servidores perderão cargos públicos

As palavras transporte escolar aparecem em branco, sob tarja translúcida preta. Abaixo, está a fotografia de um banco de ônibus.


Arte: Ascom/BA

O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Wanderley (BA), por meio do qual o município compromete-se a promover o planejamento e a regularização das licitações de transporte escolar para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, seguindo as leis e as diretrizes estabelecidas pelo MPF. O órgão firmou, ainda, acordo de não persecução cível (ANPC) com a atual prefeita, Fernanda Silva Sá Teles, outros quatro agentes públicos, duas empresas e cinco particulares envolvidos no pregão de 2019, em que foram apuradas diversas irregularidades que resultaram na contratação ilegal da empresa Lokplan Comercio e Serviços Eireli para prestar os serviços de transporte escolar.

Acordo de não persecução cível – por meio do documento, os investigados admitem os ilícitos praticados, assumem a responsabilidade de reparar o dano causado, e submetem-se às condições voluntariamente negociadas com o MPF, incluindo o pagamento de multas individuais que somam até R$ 255 mil, que serão destinadas a universidades federais e serviços públicos na região. A Lokplan deverá ressarcir aos cofres públicos R$205 mil, valor do lucro obtido durante a vigência do contrato ilícito, tendo a prefeita responsabilidade solidária no cumprimento dessa obrigação. Este valor deverá ser aplicado integralmente no serviço de educação pública municipal.

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No prazo de 60 dias a partir da homologação do ANPC pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a empresa Lokplan deverá ser dissolvida, com encerramento total das atividades, e o então pregoeiro, o procurador-geral do município e o diretor de transporte escolar serão exonerados de seus cargos, ficando impedidos de ocupar quaisquer cargos, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos. A partir da homologação, o real proprietário e o sócio “de fachada” da Lokplan, ficam proibidos de contratar com o poder público, em qualquer esfera, por cinco anos, e vedados de manter qualquer contratação eventualmente existente.

Termo de Ajustamento de Conduta – assinado em 6 de julho e já em vigor, o instrumento define caber à Prefeitura dar seguimento às licitações da área obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência, divulgando amplamente o edital e todo o processo licitatório. Para isso, deve, previamente, promover estudo técnico, de georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar no município, para levantar os custos fixos e variáveis da prestação do serviço. Cabe ao município, também, fiscalizar as boas condições de segurança e conservação da frota, inclusive, durante o período de pandemia da covid-19, em que medidas sanitárias são necessárias para segurança dos estudantes.

Entenda o caso – As medidas previstas nos acordos resultam da extensa atuação do MPF que contemplou, anteriormente, a expedição de duas recomendações à prefeitura de Wanderley visando a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvio de recursos públicos e melhorar a transparência e publicidade das contratações públicas. Em apuração realizada pela instituição, foi observado um conjunto de irregularidades e vícios no processo de licitação adotado pelo município e na prestação do serviço da empresa Lokplan, que, além de não cumprir os critérios estabelecidos pelo edital e fraudar o atestado de visita técnica, realizou a terceirização do transporte escolar – o que não é permitido por lei.

Na investigação, o MPF constatou inúmeras irregularidades no processo licitatório, como: exigência de patrimônio líquido de R$ 190 mil, montante superior ao valor individual das rotas e ao valor de parte dos lotes e equivalente ao declarado pela empresa Lokplan; escolha de critério de julgamento por lote, composto por dezenas de veículos/rotas, impossibilitando a participação de pequenos empreendedores e pessoas físicas; exigência de atestado de capacidade operacional com pelo menos 20 veículos e 1.000 KM/mês, o que a Lokplan não cumpriu, já que aquela era sua primeira contratação para o transporte escolar; mudança da data e hora da sessão do pregão, sem justificativa; desabilitação da segunda empresa participante, Eletrotherm Manutenção, por não ter atividade de Transporte Escolar no CNAE – sendo que a Lokplan também não tinha essa atividade registrada, entre outras inconsistências.

Além disso, o MPF apurou que a Lokplan não cumpriu os termos do edital, pois, além de não possuir a capacidade operacional – a atividade “transporte escolar” foi incluída no CNAE por alteração societária no dia 28 de agosto de 2019, mais de 5 meses depois da licitação –, a empresa também não dispunha de nenhum veículo e nenhum motorista profissional. Também foi constado que a empresa Lokplan funcionou com interposta pessoa.

Assinam o TAC, além do MPF, a prefeita, o procurador-geral, o assessor jurídico e o secretário de educação do município. Assinam o ANPC, além do MPF, os agentes públicos Fernanda Sá Teles, atual prefeita; Rafael Ricardo Saldanha Câmara Silva, atual secretário de educação; José Fernandes de Freitas, atual secretário de administração; Iago Renan Silva de Freitas, então pregoeiro; Deocleciano Soares de Oliveira, atual diretor de transporte escolar; e os agentes privados Lokplan Comercio e Servicos Eireli; Walter dos Santos Oliveira, real controlador e sócio-administrador da empresa Lokplan; Luis Antônio Silva Conceição, interposta pessoa da Lokplan; Eletrotherm Manutenção e Construções Ltda; Arcelon dos Santos Reis proprietário e sócio-administrador da Eletrotherm; Rui Félix da Silva, representante da Eletrotherm na licitação; e Marcos Luiz de Souza Coelho, pessoa que assinou o atestado de visita técnica inidôneo, passando-se por representante da Lokplan.

Confira o TAC na íntegra.

A íntegra do ANPC será divulgada depois da homologação pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Confira, nesta página, diversas outras atuações do MPF/BA na fiscalização do transporte escolar na Bahia.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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