Direitos do Cidadão
16 de Julho de 2021 às 14h5
MPF garante na justiça construção de estrada em assentamento
Incra deverá construir conforme pleito dos residentes do Assentamento Rio Alegre
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, por meio de sentença proferida em ação civil pública, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) construa uma estrada no Assentamento Rio Alegre, em consonância com o pleito dos assentados, que permita o livre e pacífico tráfego entre os lotes. O assentamento é localizado no município de Pontes e Lacerda (MT), distante cerca de 443 km de Cuiabá.
De acordo com o inquérito civil que resultou em ação civil pública ajuizada pelo MPF, os moradores do referido assentamento apontaram que o Incra deixou de planejar e executar uma estrada que viabilizasse de modo eficiente a locomoção dos ocupantes dos lotes. A partir desse inquérito foi possível constatar que a estrada existente provoca inúmeros conflitos, uma vez que os ocupantes dos lotes alegam que os trechos reservados para o tráfego são de seu uso exclusivo, e não poderiam ser destinados à coletividade. Apesar da autarquia ter ciência das dificuldades enfrentadas pelos assentados desde o ano de 2007, não adotou as medidas corretivas necessárias.
Conforme os depoimentos de testemunhas, foram apontados diversos problemas e prejuízos com a falta da estrada, entre eles, dificuldade de escoamento dos produtos produzidos pelos assentados, custosa locomoção dos assentados pela passagem existente, sendo esta formada por pastos, que se faz necessário passar por inúmeras porteiras e colchetes.
A Justiça Federal, na decisão, conclui que é possível verificar que os erros no planejamento e execução do projeto de assentamento, bem como a omissão no sentido de equacionar o conflito entre os vizinhos, tem por efeito comprometer a eficiência das políticas públicas referentes à reforma agrária. “Pois, os assentados que não tem fácil acesso às vias públicas tem sua produtividade agrícola prejudicada pela situação, bem como acabam por suportar custos econômicos maiores no transporte de sua mercadoria, sendo patente o prejuízo individual”.
Além disso, a situação conflituosa gerada no assentamento, tem o efeito de prejudicar os limites, direitos e obrigações de cada assentado, assim causando uma situação de conflito agrário generalizado. “E, por consequência, materializando um prejuízo coletivo, uma vez que o conflito agrário dentro do assentamento coloca em xeque a segurança jurídica que os assentados deveriam gozar e em sua própria produtividade agrícola”, conclui a justiça.
O procurador da República em Cáceres, Bernardo Meyer, destaca que o MPF tentou inúmeras vezes a resolução dos problemas extrajudicialmente no bojo do inquérito civil, contudo não foi possível solucionar os impasses com o Incra. “Nesse sentido, após o ajuizamento da ACP pelo MPF, a obtenção de decisão favorável agora, é muito importante para a comunidade e os assentados, depois de tantos anos convivendo com o problema objeto da ação.”
Dessa forma, o Incra deverá realizar os estudos, projetos e dar início às obras no local, em conformidade ao pleito dos assentados, no prazo de 120 dias.
Inquérito Civil n.º 1.20.001.000103/2011-82
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083
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16 de Julho de 2021 às 14h5
MPF garante na justiça construção de estrada em assentamento
Incra deverá construir conforme pleito dos residentes do Assentamento Rio Alegre
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, por meio de sentença proferida em ação civil pública, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) construa uma estrada no Assentamento Rio Alegre, em consonância com o pleito dos assentados, que permita o livre e pacífico tráfego entre os lotes. O assentamento é localizado no município de Pontes e Lacerda (MT), distante cerca de 443 km de Cuiabá.
De acordo com o inquérito civil que resultou em ação civil pública ajuizada pelo MPF, os moradores do referido assentamento apontaram que o Incra deixou de planejar e executar uma estrada que viabilizasse de modo eficiente a locomoção dos ocupantes dos lotes. A partir desse inquérito foi possível constatar que a estrada existente provoca inúmeros conflitos, uma vez que os ocupantes dos lotes alegam que os trechos reservados para o tráfego são de seu uso exclusivo, e não poderiam ser destinados à coletividade. Apesar da autarquia ter ciência das dificuldades enfrentadas pelos assentados desde o ano de 2007, não adotou as medidas corretivas necessárias.
Conforme os depoimentos de testemunhas, foram apontados diversos problemas e prejuízos com a falta da estrada, entre eles, dificuldade de escoamento dos produtos produzidos pelos assentados, custosa locomoção dos assentados pela passagem existente, sendo esta formada por pastos, que se faz necessário passar por inúmeras porteiras e colchetes.
A Justiça Federal, na decisão, conclui que é possível verificar que os erros no planejamento e execução do projeto de assentamento, bem como a omissão no sentido de equacionar o conflito entre os vizinhos, tem por efeito comprometer a eficiência das políticas públicas referentes à reforma agrária. “Pois, os assentados que não tem fácil acesso às vias públicas tem sua produtividade agrícola prejudicada pela situação, bem como acabam por suportar custos econômicos maiores no transporte de sua mercadoria, sendo patente o prejuízo individual”.
Além disso, a situação conflituosa gerada no assentamento, tem o efeito de prejudicar os limites, direitos e obrigações de cada assentado, assim causando uma situação de conflito agrário generalizado. “E, por consequência, materializando um prejuízo coletivo, uma vez que o conflito agrário dentro do assentamento coloca em xeque a segurança jurídica que os assentados deveriam gozar e em sua própria produtividade agrícola”, conclui a justiça.
O procurador da República em Cáceres, Bernardo Meyer, destaca que o MPF tentou inúmeras vezes a resolução dos problemas extrajudicialmente no bojo do inquérito civil, contudo não foi possível solucionar os impasses com o Incra. “Nesse sentido, após o ajuizamento da ACP pelo MPF, a obtenção de decisão favorável agora, é muito importante para a comunidade e os assentados, depois de tantos anos convivendo com o problema objeto da ação.”
Dessa forma, o Incra deverá realizar os estudos, projetos e dar início às obras no local, em conformidade ao pleito dos assentados, no prazo de 120 dias.
Inquérito Civil n.º 1.20.001.000103/2011-82
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