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Inicial Judiciario

MPF manifesta-se contrário a decisão do TJGO que restabeleceu progressão funcional a servidores do estado

por marceloleite
30 de julho de 2021
no Judiciario
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Constitucional

30 de Julho de 2021 às 17h9

MPF manifesta-se contrário a decisão do TJGO que restabeleceu progressão funcional a servidores do estado

Progressão na carreira do funcionalismo público estadual havia sido suspensa pelo período de três anos

#pracegover: foto de um dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a edificação é branca, redonda e com várias janelas redondas ao seu redor. A foto é de Antonio augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário à medida liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que restabeleceu o direito à progressão funcional a servidores do daquele estado. A progressão nas carreiras do funcionalismo estadual havia sido suspensa pelo período de três anos, conforme as emendas constitucionais 54/2017 e 55/2017, que alteraram o art. 46 da Constituição Estadual.

A controvérsia foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.129/GO, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em parte, a eficácia dos dispositivos no que diz respeito ao art. 113, § 8º, da Constituição de Goiás (referente a limites de despesas com pessoal), e do art. 45, I e II, do ADCT estadual (referente a aplicação mínima de recursos públicos), com a redação dada pelas ECs 54/2017 e 55/2017.

No entanto, conforme aponta o subprocurador-geral da República Wagner Natal, o art. 46 do ADCT goiano, com redação dada pela EC 54/2017, que suspendeu por 3 anos as progressões de carreira, não foi abrangido pela decisão na ADI 6.129/GO. Sendo assim, considera que a interpretação dada pelo TJGO que restabeleceu o direito, contrariando o art. 46, foi equivocada e deve ser revista. Sendo assim, o MPF manifesta-se pela procedência da reclamação do estado de Goiás contra a decisão do TJGO.

Íntegra da manifestação RCL 47.435

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Constitucional

30 de Julho de 2021 às 17h9

MPF manifesta-se contrário a decisão do TJGO que restabeleceu progressão funcional a servidores do estado

Progressão na carreira do funcionalismo público estadual havia sido suspensa pelo período de três anos

#pracegover: foto de um dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a edificação é branca, redonda e com várias janelas redondas ao seu redor. A foto é de Antonio augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário à medida liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que restabeleceu o direito à progressão funcional a servidores do daquele estado. A progressão nas carreiras do funcionalismo estadual havia sido suspensa pelo período de três anos, conforme as emendas constitucionais 54/2017 e 55/2017, que alteraram o art. 46 da Constituição Estadual.

A controvérsia foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.129/GO, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em parte, a eficácia dos dispositivos no que diz respeito ao art. 113, § 8º, da Constituição de Goiás (referente a limites de despesas com pessoal), e do art. 45, I e II, do ADCT estadual (referente a aplicação mínima de recursos públicos), com a redação dada pelas ECs 54/2017 e 55/2017.

No entanto, conforme aponta o subprocurador-geral da República Wagner Natal, o art. 46 do ADCT goiano, com redação dada pela EC 54/2017, que suspendeu por 3 anos as progressões de carreira, não foi abrangido pela decisão na ADI 6.129/GO. Sendo assim, considera que a interpretação dada pelo TJGO que restabeleceu o direito, contrariando o art. 46, foi equivocada e deve ser revista. Sendo assim, o MPF manifesta-se pela procedência da reclamação do estado de Goiás contra a decisão do TJGO.

Íntegra da manifestação RCL 47.435

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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