Criminal
12 de Julho de 2021 às 17h55
MPF manifesta-se pela manutenção da prisão de traficante de drogas procurado pela Interpol
Segundo órgão ministerial, não houve omissão da Justiça que justifique concessão de habeas corpus a Wesley Evangelista Lopes
Foto: João Américo/Secom/MPF
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do pedido de habeas corpus em favor de Wesley Evangelista Lopes, condenado a 10 anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Lopes foi incluído na lista da Organização Internacional e Polícia Criminal (Interpol), em 2018, e preso durante operação conjunta das polícias Federal e Militar, em 2019, na Bahia. No HC, a defesa alega que a Justiça teria se omitido no exame de nulidades ocorridas durante a diligência policial que resultou na prisão do traficante.
Na manifestação, o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer, esclarece que o HC “não comporta sequer conhecimento, por se tratar de mera reiteração de pedido anterior, o qual já foi apreciado e desprovido pelo STF”. No mérito, Natal afasta a hipótese de flagrante ilegalidade das instâncias ordinárias que resultariam na concessão do habeas corpus de ofício.
Os fatos de que se tratam os apontamentos da defesa referem-se à prisão preventiva de Lopes, pela Polícia Federal do Amazonas, após evidências de seu envolvimento em atos criminosos, extraídas a partir da análise de conversas mantidas com outros investigados e colhidas por meio de quebra de sigilo de dados, “medida devidamente autorizada” pela Justiça Federal, segundo o parecer do MPF.
Neste sentido, o subprocurador-geral afirmou que não há indícios de flagrante ilegalidade, uma vez que não houve negativa de prestação jurisdicional por parte das instâncias ordinárias. “Verifica-se que foram realizadas investigações preliminares, sendo localizados os suspeitos, em situação de flagrância, os quais confessaram os delitos, resultando na apreensão de aproximadamente 458 kg de cocaína no dia seguinte. A perícia dos aparelhos telefônicos também foi autorizada pela autoridade judicial competente, ainda que em data posterior à prisão em flagrante”, esclarece Natal.
Íntegra da manifestação no HC 202420
*Com informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do pedido de habeas corpus em favor de Wesley Evangelista Lopes, condenado a 10 anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Lopes foi incluído na lista da Organização Internacional e Polícia Criminal (Interpol), em 2018, e preso durante operação conjunta das polícias Federal e Militar, em 2019, na Bahia. No HC, a defesa alega que a Justiça teria se omitido no exame de nulidades ocorridas durante a diligência policial que resultou na prisão do traficante.
Na manifestação, o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer, esclarece que o HC “não comporta sequer conhecimento, por se tratar de mera reiteração de pedido anterior, o qual já foi apreciado e desprovido pelo STF”. No mérito, Natal afasta a hipótese de flagrante ilegalidade das instâncias ordinárias que resultariam na concessão do habeas corpus de ofício.
Os fatos de que se tratam os apontamentos da defesa referem-se à prisão preventiva de Lopes, pela Polícia Federal do Amazonas, após evidências de seu envolvimento em atos criminosos, extraídas a partir da análise de conversas mantidas com outros investigados e colhidas por meio de quebra de sigilo de dados, “medida devidamente autorizada” pela Justiça Federal, segundo o parecer do MPF.
Neste sentido, o subprocurador-geral afirmou que não há indícios de flagrante ilegalidade, uma vez que não houve negativa de prestação jurisdicional por parte das instâncias ordinárias. “Verifica-se que foram realizadas investigações preliminares, sendo localizados os suspeitos, em situação de flagrância, os quais confessaram os delitos, resultando na apreensão de aproximadamente 458 kg de cocaína no dia seguinte. A perícia dos aparelhos telefônicos também foi autorizada pela autoridade judicial competente, ainda que em data posterior à prisão em flagrante”, esclarece Natal.
Íntegra da manifestação no HC 202420
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