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MPF move ação contra ex-prefeito de Araruama (RJ) por omissões em prestação de contas

por marceloleite
16 de abril de 2021
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Improbidade Administrativa

16 de Abril de 2021 às 13h30

MPF move ação contra ex-prefeito de Araruama (RJ) por omissões em prestação de contas

Na ação é requerida a indisponibilidade de bens de Miguel Alves Jeovani até o valor de R$193.996,00

#Pracegover Foto de uma placa triangular amarela que significa atenção. Em uma tarja preta está escrito em branco Irregularidades


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Araruama (RJ) Miguel Jeovani, por omissões em prestação de contas de verbas públicas do Convênio nº 375/2011. O MPF apurou irregularidades na aplicação de verba repassada pela União, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para a prefeitura.

O MPF requer a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$ 193.966,00, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos. Já foi aplicada ao ex-prefeito Miguel Jeovani uma multa de R$ 24 mil, e o MPF requer indisponibilidade de seus bens para que o valor seja ressarcido pela União com correção monetária.  O repasse dos recursos referentes ao convênio ocorreu durante o mandato do ex-prefeito André Luiz de Mônica e Silva.

 De acordo com os dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal, o dinheiro permaneceu no Fundo de Investimento até o término do mandato de André Silva. Na época, o ex-prefeito Miguel Jeovani foi notificado, porém não se manifestou a respeito do fato.

Em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), foi excluída a responsabilidade do Município de Araruama, mas foi mantida a responsabilidade de Jeovani, mediante apresentação da insuficiência probatória dos documentos apresentados. “Ilustre-se que, dada a insuficiência da prestação de contas, prima facie, não é possível indicar o valor líquido do dano ao erário, de forma que, embora se verifique a efetiva ocorrência da gestão irregular, a quantificação exata depende do julgamento das contas e de demonstrativo de débito a ser elaborado no curso da presente ação. Mas a má gestão da verba pública federal é patente”, explica o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.

Clique aqui e leia a íntegra da ação.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

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Improbidade Administrativa

16 de Abril de 2021 às 13h30

MPF move ação contra ex-prefeito de Araruama (RJ) por omissões em prestação de contas

Na ação é requerida a indisponibilidade de bens de Miguel Alves Jeovani até o valor de R$193.996,00

#Pracegover Foto de uma placa triangular amarela que significa atenção. Em uma tarja preta está escrito em branco Irregularidades


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Araruama (RJ) Miguel Jeovani, por omissões em prestação de contas de verbas públicas do Convênio nº 375/2011. O MPF apurou irregularidades na aplicação de verba repassada pela União, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para a prefeitura.

O MPF requer a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$ 193.966,00, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos. Já foi aplicada ao ex-prefeito Miguel Jeovani uma multa de R$ 24 mil, e o MPF requer indisponibilidade de seus bens para que o valor seja ressarcido pela União com correção monetária.  O repasse dos recursos referentes ao convênio ocorreu durante o mandato do ex-prefeito André Luiz de Mônica e Silva.

 De acordo com os dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal, o dinheiro permaneceu no Fundo de Investimento até o término do mandato de André Silva. Na época, o ex-prefeito Miguel Jeovani foi notificado, porém não se manifestou a respeito do fato.

Em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), foi excluída a responsabilidade do Município de Araruama, mas foi mantida a responsabilidade de Jeovani, mediante apresentação da insuficiência probatória dos documentos apresentados. “Ilustre-se que, dada a insuficiência da prestação de contas, prima facie, não é possível indicar o valor líquido do dano ao erário, de forma que, embora se verifique a efetiva ocorrência da gestão irregular, a quantificação exata depende do julgamento das contas e de demonstrativo de débito a ser elaborado no curso da presente ação. Mas a má gestão da verba pública federal é patente”, explica o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.

Clique aqui e leia a íntegra da ação.

Assessoria de Comunicação Social
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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