Meio Ambiente
19 de Agosto de 2021 às 17h20
MPF move ação para impedir obra sem licença ambiental na Área de Proteção Ambiental Marinha Boto-Cinza (RJ)
Inea concedeu autorização para empresa Porto Sudeste do Brasil realizar corte de rochas submarinas de cerca de 900m³ para ampliação do canal de navegação do Porto de Itaguaí
Crédito: Instituto Boto Cinza – Wikimedia Commons
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quinta-feira (19), ação civil pública para impedir a realização de obra sem licenciamento ambiental no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Marinha Boto-Cinza, localizada na Baía de Sepetiba, no litoral fluminense.
Conforme foi apurado no procedimento preparatório nº 1.30.001.002778/2021-91, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) concedeu autorização ambiental para que a empresa Porto Sudeste do Brasil S.A. realizasse corte de rochas submarinas (derrocagem) de cerca de 900m³ na unidade de conservação sem estudo prévio de impacto ambiental ou consultar a população local e o Conselho Gestor da APA. Por se tratar de obra em canal de navegação na faixa marítima da Zona Costeira, o licenciamento ambiental é obrigatório, como determinam os artigos 2º, inciso VII da Resolução CONAMA nº 01/86 e 6º, caput e § 2º da Lei nº 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro).
A obra serviria para ampliação do canal de navegação do Porto de Itaguaí, permitindo a passagem de navios de carga de maior porte na Baía, que abriga a maior população mundial de botos-cinza, espécie ameaçada de extinção que é o símbolo da cidade do Rio de Janeiro. Além de representar risco à preservação dos golfinhos e de outras espécies da fauna marinha, o aumento do fluxo de navios de grande porte no local pode impactar a atividade de pesca artesanal, que por várias gerações consistiu na principal fonte de renda e subsistência na região.
Nos últimos anos, a Baía de Sepetiba foi submetida à forte pressão socioambiental devido à instalação de megaempreendimentos no local, incluindo três portos, terminais de carga e dezenas de indústrias. O ecossistema da Baía de Sepetiba, reconhecida por sua biodiversidade, sofre com os efeitos da saturação ambiental, pois cada obra ou atividade licenciada pelo Inea não leva em conta o efeito conjunto (impacto sinérgico) de todos os empreendimentos já instalados.
Na ação civil pública, o MPF pede a suspensão da autorização ambiental concedida pelo Inea a Porto Sudeste para a obra, que só poderia ser realizada após estudo prévio de impacto ambiental que considere o efeito cumulativo da atividade com os demais empreendimentos, além de fixar medidas de compensação ambiental para os danos que venham a ser causados.
Conforme foi apurado pelo MPF, apesar de o método empregado na derrocagem ser novo e não haver ainda estudos detalhados sobre os possíveis impactos ambientais, o Inea baseou-se unicamente em um documento elaborado pela própria empresa Porto Sudeste para conceder a autorização ambiental, sem ouvir o Conselho Gestor da unidade de conservação e a comunidade diretamente afetada. A inicial destaca que há um conflito de interesses no caso, já que a empresa que pretende fazer a obra foi também a responsável por realizar o “evento-teste” para detectar os riscos.
A ação civil pública destaca a importância do desenvolvimento sustentável, que preserve a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como o equilíbrio ambiental e a qualidade dos recursos naturais.
Número do processo: 5090137-36.20214.02.5101
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br
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19 de Agosto de 2021 às 17h20
MPF move ação para impedir obra sem licença ambiental na Área de Proteção Ambiental Marinha Boto-Cinza (RJ)
Inea concedeu autorização para empresa Porto Sudeste do Brasil realizar corte de rochas submarinas de cerca de 900m³ para ampliação do canal de navegação do Porto de Itaguaí
Crédito: Instituto Boto Cinza – Wikimedia Commons
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quinta-feira (19), ação civil pública para impedir a realização de obra sem licenciamento ambiental no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Marinha Boto-Cinza, localizada na Baía de Sepetiba, no litoral fluminense.
Conforme foi apurado no procedimento preparatório nº 1.30.001.002778/2021-91, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) concedeu autorização ambiental para que a empresa Porto Sudeste do Brasil S.A. realizasse corte de rochas submarinas (derrocagem) de cerca de 900m³ na unidade de conservação sem estudo prévio de impacto ambiental ou consultar a população local e o Conselho Gestor da APA. Por se tratar de obra em canal de navegação na faixa marítima da Zona Costeira, o licenciamento ambiental é obrigatório, como determinam os artigos 2º, inciso VII da Resolução CONAMA nº 01/86 e 6º, caput e § 2º da Lei nº 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro).
A obra serviria para ampliação do canal de navegação do Porto de Itaguaí, permitindo a passagem de navios de carga de maior porte na Baía, que abriga a maior população mundial de botos-cinza, espécie ameaçada de extinção que é o símbolo da cidade do Rio de Janeiro. Além de representar risco à preservação dos golfinhos e de outras espécies da fauna marinha, o aumento do fluxo de navios de grande porte no local pode impactar a atividade de pesca artesanal, que por várias gerações consistiu na principal fonte de renda e subsistência na região.
Nos últimos anos, a Baía de Sepetiba foi submetida à forte pressão socioambiental devido à instalação de megaempreendimentos no local, incluindo três portos, terminais de carga e dezenas de indústrias. O ecossistema da Baía de Sepetiba, reconhecida por sua biodiversidade, sofre com os efeitos da saturação ambiental, pois cada obra ou atividade licenciada pelo Inea não leva em conta o efeito conjunto (impacto sinérgico) de todos os empreendimentos já instalados.
Na ação civil pública, o MPF pede a suspensão da autorização ambiental concedida pelo Inea a Porto Sudeste para a obra, que só poderia ser realizada após estudo prévio de impacto ambiental que considere o efeito cumulativo da atividade com os demais empreendimentos, além de fixar medidas de compensação ambiental para os danos que venham a ser causados.
Conforme foi apurado pelo MPF, apesar de o método empregado na derrocagem ser novo e não haver ainda estudos detalhados sobre os possíveis impactos ambientais, o Inea baseou-se unicamente em um documento elaborado pela própria empresa Porto Sudeste para conceder a autorização ambiental, sem ouvir o Conselho Gestor da unidade de conservação e a comunidade diretamente afetada. A inicial destaca que há um conflito de interesses no caso, já que a empresa que pretende fazer a obra foi também a responsável por realizar o “evento-teste” para detectar os riscos.
A ação civil pública destaca a importância do desenvolvimento sustentável, que preserve a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como o equilíbrio ambiental e a qualidade dos recursos naturais.
Número do processo: 5090137-36.20214.02.5101
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