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MPF, MP-GO, DPE-GO, Procon-GO e Decon-GO recomendam ao site Amazon.com que retire do seu catálogo obras com conteúdo de incitação ao suicídio

por marceloleite
3 de setembro de 2021
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Consumidor e Ordem Econômica

2 de Setembro de 2021 às 17h15

MPF, MP-GO, DPE-GO, Procon-GO e Decon-GO recomendam ao site Amazon.com que retire do seu catálogo obras com conteúdo de incitação ao suicídio

O site tem 10 dias para informar as providências adotadas

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), o Procon/GO, a Defensoria Pública Estadual (DPE/GO) e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon/GO) recomendaram, nessa quinta-feira (1º), ao site Amazon.com que retire, imediatamente, do seu catálogo de produtos todo e qualquer conteúdo de incitação ao suicídio, realizando busca ativa de tais conteúdos, bem como sua imediata exclusão do site. Recomendaram, ainda, que altere os termos do Kindle Direct Publishing — KDP (dispositivo que permite que o próprio autor do livro publique a sua obra no site), destacando que os editores de livros não devem incluir na plataforma obras que realizem incitação ao suicídio, fazendo, também, busca ativa para impedir que tais títulos sejam inseridos no site.

De acordo com a recomendação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Além disso, o CDC aponta que é abusiva toda publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

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Os órgãos entendem que há riscos inerentes à venda de obras intelectuais que estimulem e incitem ao suicídio. No site Amazon.com foram encontrados diversos títulos de livros que tratam de métodos para a realização de tal prática. Entendem, ainda, que nenhum direito fundamental deve ser considerado absoluto, e, neste sentido, na colisão entre os valores da liberdade de expressão com o direito à vida, deve este prevalecer.

A recomendação é assinada pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira; pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda; pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rego Bicalho; pelo superintendente do Procon/GO, Alex Augusto Vaz Rodrigues; e pelo delegado titular da Decon/GO, Webert Leonardo Lopes da Silva Santos.

O site Amazon.com tem o prazo de 10 dias para informar as providências adotadas quanto ao que foi recomendado.

Íntegra da recomendação conjunta.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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