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Inicial Judiciario

MPF recomenda que bancários e funcionários dos Correios não sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação

por marceloleite
16 de julho de 2021
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Geral

16 de Julho de 2021 às 9h0

MPF recomenda que bancários e funcionários dos Correios não sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação

Imunização do Ministério da Saúde contra covid-19 deve seguir critério por idade

#pracegover: arte retangular sobre foto de uma mão assinando uma folha de papel. Está escrito recomendação ao centro na cor preta. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Extraordinária de Enfrentamento da Covid-19, vinculada ao Ministério da Saúde, não incluir as categorias de bancários e funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como grupo prioritário no processo de imunização. Segundo o MPF, a pasta deve assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que prevê o seguimento da campanha segundo o critério por idade.

No documento, o MPF orientou ainda à Secretaria a não acrescentar novos grupos sem a manifestação favorável da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis ou outro órgão que o substitua.

O órgão ministerial argumentou ainda que deve haver fundamento em dados que demonstrem a necessidade de inclusão como grupo prioritário, reconhecendo assim o maior risco de contaminação ou mortalidade em relação à população em geral.

“A vacina contra covid-19 é recurso público escasso, cuja destinação deve seguir critérios objetivos, de forma a garantir o amplo acesso da população, bem como o uso racional e técnico desse recurso a fim proteger grupos mais vulneráveis à doença”, enfatizou o MPF.

Por fim, o MPF destacou no texto a garantia do cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde, com o fim de impedir a criação injustificada de privilégios para determinadas categorias profissionais.

Na recomendação, o MPF deu prazo de dez dias para que a Secretaria Extraordinária preste informações.

Íntegra da recomendação

Número do processo: 1.16.000.001796/2021-35

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

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Geral

16 de Julho de 2021 às 9h0

MPF recomenda que bancários e funcionários dos Correios não sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação

Imunização do Ministério da Saúde contra covid-19 deve seguir critério por idade

#pracegover: arte retangular sobre foto de uma mão assinando uma folha de papel. Está escrito recomendação ao centro na cor preta. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Extraordinária de Enfrentamento da Covid-19, vinculada ao Ministério da Saúde, não incluir as categorias de bancários e funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como grupo prioritário no processo de imunização. Segundo o MPF, a pasta deve assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que prevê o seguimento da campanha segundo o critério por idade.

No documento, o MPF orientou ainda à Secretaria a não acrescentar novos grupos sem a manifestação favorável da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis ou outro órgão que o substitua.

O órgão ministerial argumentou ainda que deve haver fundamento em dados que demonstrem a necessidade de inclusão como grupo prioritário, reconhecendo assim o maior risco de contaminação ou mortalidade em relação à população em geral.

“A vacina contra covid-19 é recurso público escasso, cuja destinação deve seguir critérios objetivos, de forma a garantir o amplo acesso da população, bem como o uso racional e técnico desse recurso a fim proteger grupos mais vulneráveis à doença”, enfatizou o MPF.

Por fim, o MPF destacou no texto a garantia do cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde, com o fim de impedir a criação injustificada de privilégios para determinadas categorias profissionais.

Na recomendação, o MPF deu prazo de dez dias para que a Secretaria Extraordinária preste informações.

Íntegra da recomendação

Número do processo: 1.16.000.001796/2021-35

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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