Fiscalização de Atos Administrativos
10 de Setembro de 2021 às 17h54
MPF vai à justiça para que FNDE seja obrigado a liberar verba do Proinfância para conclusão de escola no distrito de Altolândia (MG)
Escola que começou a ser construída em 2015 está com as obras paralisadas por falta de repasse de verbas do convênio
Foto: Ministério da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Fundo Nacional de Desenvolvimentismo Escolar (FNDE) seja obrigado a efetuar os repasses assumidos no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) ao município de Tapiraí (MG).
O MPF pede que seja liberado o valor de R$ 50.224,95, já deferido no termo de compromisso realizado no ano de 2014, bem como que o FNDE efetue os demais repasses no prazo máximo de 90 dias após a medição dos serviços realizados pela pela empreiteira contratada para finalizar escola localizada na Rua José Martins Gonçalves, no distrito de Altolândia. O valor total pactuado com o Fundo para execução da obra foi de R$ 1.004.499,27.
O Termo de Compromisso n° 29736/2014 firmado entre o município e o FNDE previa a construção de um espaço educativo urbano e rural de seis salas de aula em um único pavimento, que terá a capacidade de atendimento de até 360 alunos, em dois turnos e 180 alunos em período integral.
Repasse cancelado. Segundo a ação, as obras para a construção da escola iniciaram em 2015, e após várias paralisações, alcançou mais de 80% de execução. No entanto, em 2020, as obras foram paralisadas novamente por falta de liberação do FNDE dos valores devidos à construtora.
O MPF então cobrou informações do FNDE sobre a falta de repasses apesar dos serviços executados. O órgão informou que, em razão de contingenciamento, o orçamento destinado à execução do convênio tinha sido cancelado de forma automática. A Secretaria do Tesouro Nacional informou que, para a continuidade do termo de compromisso pactuado, deveria ser emitido um novo empenho. Em conclusão, afirmou que caberia ao FNDE, como representante da União no instrumento firmado, a alocação de orçamento suficiente para viabilizar sua continuidade. Novamente cobrado, o FNDE se limitou a dizer que aguardava a disponibilização de orçamento necessário para a realização de empenho e posterior repasse de recursos destinados à obra em questão.
Para o procurador da República Lauro Coelho Junior, a ausência de repasses por parte do FNDE fatalmente prejudica o andamento da obra, além de ocasionar o desinteresse das empresas contratadas em virtude dos constantes atrasos nos pagamentos e o desequilíbrio financeiro, além de prejudicar a população. “Em razão da ausência de repasses por parte do FNDE, a execução da obra da escola não tem evoluído, tal situação traz enormes prejuízos aos cofres públicos e sobretudo aos cidadãos que usufruiriam da escola”.
O programa. O Proinfância, instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação e tem como objetivo garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil. O programa previa a contratação total de mais de 8.831 obras, ao custo de R$ 11,2 bilhões – dos quais cerca de R$ 6 bilhões foram transferidos para estados e municípios.
(ACP Nº 1006328-39.2021.4.01.3811)
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
Fiscalização de Atos Administrativos
10 de Setembro de 2021 às 17h54
MPF vai à justiça para que FNDE seja obrigado a liberar verba do Proinfância para conclusão de escola no distrito de Altolândia (MG)
Escola que começou a ser construída em 2015 está com as obras paralisadas por falta de repasse de verbas do convênio
Foto: Ministério da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Fundo Nacional de Desenvolvimentismo Escolar (FNDE) seja obrigado a efetuar os repasses assumidos no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) ao município de Tapiraí (MG).
O MPF pede que seja liberado o valor de R$ 50.224,95, já deferido no termo de compromisso realizado no ano de 2014, bem como que o FNDE efetue os demais repasses no prazo máximo de 90 dias após a medição dos serviços realizados pela pela empreiteira contratada para finalizar escola localizada na Rua José Martins Gonçalves, no distrito de Altolândia. O valor total pactuado com o Fundo para execução da obra foi de R$ 1.004.499,27.
O Termo de Compromisso n° 29736/2014 firmado entre o município e o FNDE previa a construção de um espaço educativo urbano e rural de seis salas de aula em um único pavimento, que terá a capacidade de atendimento de até 360 alunos, em dois turnos e 180 alunos em período integral.
Repasse cancelado. Segundo a ação, as obras para a construção da escola iniciaram em 2015, e após várias paralisações, alcançou mais de 80% de execução. No entanto, em 2020, as obras foram paralisadas novamente por falta de liberação do FNDE dos valores devidos à construtora.
O MPF então cobrou informações do FNDE sobre a falta de repasses apesar dos serviços executados. O órgão informou que, em razão de contingenciamento, o orçamento destinado à execução do convênio tinha sido cancelado de forma automática. A Secretaria do Tesouro Nacional informou que, para a continuidade do termo de compromisso pactuado, deveria ser emitido um novo empenho. Em conclusão, afirmou que caberia ao FNDE, como representante da União no instrumento firmado, a alocação de orçamento suficiente para viabilizar sua continuidade. Novamente cobrado, o FNDE se limitou a dizer que aguardava a disponibilização de orçamento necessário para a realização de empenho e posterior repasse de recursos destinados à obra em questão.
Para o procurador da República Lauro Coelho Junior, a ausência de repasses por parte do FNDE fatalmente prejudica o andamento da obra, além de ocasionar o desinteresse das empresas contratadas em virtude dos constantes atrasos nos pagamentos e o desequilíbrio financeiro, além de prejudicar a população. “Em razão da ausência de repasses por parte do FNDE, a execução da obra da escola não tem evoluído, tal situação traz enormes prejuízos aos cofres públicos e sobretudo aos cidadãos que usufruiriam da escola”.
O programa. O Proinfância, instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação e tem como objetivo garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil. O programa previa a contratação total de mais de 8.831 obras, ao custo de R$ 11,2 bilhões – dos quais cerca de R$ 6 bilhões foram transferidos para estados e municípios.
(ACP Nº 1006328-39.2021.4.01.3811)
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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