No dia 25 de março é celebrado o Dia da Constituição.
A data foi escolhida porque neste dia, em 1824, o Brasil outorgava
sua primeira Constituição, que foi redigida após a independência e
esteve em vigência no período da Monarquia. No dia em que se
comemora os 200 anos da primeira Constituição brasileira, os
deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) falam da
importância da data e, especialmente, da relevância da Carta Magna.
O presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB),
ressalta que a Constituição representa a lei maior, que organiza o
Estado, com a separação dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, além de estabelecer os direitos e deveres dos cidadãos.
“A Constituição Federal é a garantia pétrea desses direitos e
deveres. Por isso, todos nós (deputados), ao assumirmos o mandato,
juramos defender a Constituição e temos a obrigação de fazer
exatamente isso: defendê-la sempre”, declarou o presidente do Poder
Legislativo amazonense.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR),
deputado Delegado Péricles (PL), afirma que a Constituição é a pedra
fundamental na construção da sociedade igualitária e justa, e que em
todos os tempos é preciso reafirmar o compromisso com os princípios
constitucionais, fortalecendo e garantindo um futuro de progresso e
liberdade para todos.
A defesa da Constituição é reforçada pelo deputado Wilker Barreto
(Mobiliza), que afirma que a democracia está diretamente ligada à
defesa da Carta Magna. “O Brasil só será uma democracia
consolidada quando respeitar suas leis”, apontou Barreto, chamando
a atenção para os inúmeros ataques aos incentivos fiscais da Zona
Franca de Manaus (ZFM), e que são garantidos na Constituição.
A relevância da Lei Maior também foi destacada pelo deputado Cabo
Maciel (PL), que falou sobre a importância do modelo democrático,
onde o cidadão não tem apenas os deveres, mas tem liberdade de
manifestar, propor mudanças e escolher seus representantes.
“A democracia é o caminho, e qualquer mudança no texto das
Constituições só deve ocorrer quando for para benefício claro da
sociedade”, concluiu.