7 de Junho de 2021 às 11h55
Nota de esclarecimento: Procuradores da extinta Lava Jato/RJ rebatem informações publicadas sobre falsidades de suposto colaborador
Matéria divulgada pela revista Veja fala de suposto acordo de colaboração entre PGR e advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho
Arte: Secom/PGR
Com relação à matéria divulgada na revista Veja no dia 04/06/2021, os subscritores vêm a público rechaçar informações mentirosas referidas em suposto acordo de colaboração entre a Procuradoria Geral da República (PGR) e o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, bem como esclarecer o que segue.
1. A investigação contra o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho pela prática de crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio iniciou-se a partir de iniciativa da própria Forçatarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
2. Diversos advogados já apresentaram representações na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acusando Nythalmar Filho de captar ilegalmente clientes com base em alegações de proximidade com juízes e membros do Ministério Público.
3. A partir de uma dessas representações, a extinta Força-Tarefa Lava Jato/RJ solicitou investigação ao Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RJ ainda em abril de 2019, para a devida apuração dos fatos.
4. As investigações contra Nythalmar Filho foram, então, regularmente conduzidas por outro membro do Ministério Público, não vinculado à extinta Força-Tarefa Lava Jato/RJ, em outro juízo diferente da 7ª Vara Federal Criminal-Rio, tendo culminado, ante os fartos elementos de prova quanto a prática de diversos crimes, entre eles tráfico de influência e exploração de prestígio, com a execução de medida de busca e apreensão contra o advogado Nythalmar Filho em outubro de 2020.
5. Entre os 180 acordos de colaborações firmados pela extinta força-tarefa para o aprofundamento de investigações junto à 7ª Vara Federal Criminal-Rio, apenas um foi intermediado pelo referido advogado, em contraste com a narrativa de supostos favorecimentos a seus clientes. Saliente-se que todos os acordos foram firmados dentro da legalidade, sem qualquer tipo de intervenção de qualquer magistrado na fase de tratativas. As investigações feitas pela extinta força-tarefa levaram à condenação de dezenas de pessoas e à recuperação de significativos valores, e a tentativa de impor uma narrativa distorcida, sem qualquer base nos fatos, é preocupante, merecendo a atenção da sociedade.
6. Nesse contexto fático, é surpreendente que a Procuradoria-Geral da República tenha celebrado acordo de colaboração com Nythalmar Dias Ferreira Filho, figura conhecida por distorcer a realidade de fatos para obter benefícios pessoais.
7. Convertidos de vítimas de Nythalmar Filho em ora investigados, os procuradores subscritores não tiveram acesso ao inteiro teor do suposto acordo, mas uma leitura do que foi veiculado pela revista Veja mostra que a narrativa exposta por Nythalmar Filho é confusa (confunde o nome do investigado “Paulo Preto” com “Paulo Pedro”), incongruente (afirma que os procuradores combinaram a revogação de prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mas recorreram) e mentirosa (investigadores teriam tentado transferir uma investigação de São Paulo para o Rio de Janeiro, quando na verdade o processo foi declinado de forma espontânea pela Justiça paulista), porém condizente com o que parece ser a forma com que conduz sua atividade profissional, moldada à base de mentiras para tentar obter benefícios pessoais.
8. Os procuradores da República subscritores nada têm a esconder, reafirmam seu atuar correto em todos os processos da extinta Lava Jato e continuarão a atuar de maneira independente no combate à corrupção, livres de pautas políticas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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7 de Junho de 2021 às 11h55
Nota de esclarecimento: Procuradores da extinta Lava Jato/RJ rebatem informações publicadas sobre falsidades de suposto colaborador
Matéria divulgada pela revista Veja fala de suposto acordo de colaboração entre PGR e advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho
Arte: Secom/PGR
Com relação à matéria divulgada na revista Veja no dia 04/06/2021, os subscritores vêm a público rechaçar informações mentirosas referidas em suposto acordo de colaboração entre a Procuradoria Geral da República (PGR) e o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, bem como esclarecer o que segue.
1. A investigação contra o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho pela prática de crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio iniciou-se a partir de iniciativa da própria Forçatarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
2. Diversos advogados já apresentaram representações na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acusando Nythalmar Filho de captar ilegalmente clientes com base em alegações de proximidade com juízes e membros do Ministério Público.
3. A partir de uma dessas representações, a extinta Força-Tarefa Lava Jato/RJ solicitou investigação ao Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RJ ainda em abril de 2019, para a devida apuração dos fatos.
4. As investigações contra Nythalmar Filho foram, então, regularmente conduzidas por outro membro do Ministério Público, não vinculado à extinta Força-Tarefa Lava Jato/RJ, em outro juízo diferente da 7ª Vara Federal Criminal-Rio, tendo culminado, ante os fartos elementos de prova quanto a prática de diversos crimes, entre eles tráfico de influência e exploração de prestígio, com a execução de medida de busca e apreensão contra o advogado Nythalmar Filho em outubro de 2020.
5. Entre os 180 acordos de colaborações firmados pela extinta força-tarefa para o aprofundamento de investigações junto à 7ª Vara Federal Criminal-Rio, apenas um foi intermediado pelo referido advogado, em contraste com a narrativa de supostos favorecimentos a seus clientes. Saliente-se que todos os acordos foram firmados dentro da legalidade, sem qualquer tipo de intervenção de qualquer magistrado na fase de tratativas. As investigações feitas pela extinta força-tarefa levaram à condenação de dezenas de pessoas e à recuperação de significativos valores, e a tentativa de impor uma narrativa distorcida, sem qualquer base nos fatos, é preocupante, merecendo a atenção da sociedade.
6. Nesse contexto fático, é surpreendente que a Procuradoria-Geral da República tenha celebrado acordo de colaboração com Nythalmar Dias Ferreira Filho, figura conhecida por distorcer a realidade de fatos para obter benefícios pessoais.
7. Convertidos de vítimas de Nythalmar Filho em ora investigados, os procuradores subscritores não tiveram acesso ao inteiro teor do suposto acordo, mas uma leitura do que foi veiculado pela revista Veja mostra que a narrativa exposta por Nythalmar Filho é confusa (confunde o nome do investigado “Paulo Preto” com “Paulo Pedro”), incongruente (afirma que os procuradores combinaram a revogação de prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mas recorreram) e mentirosa (investigadores teriam tentado transferir uma investigação de São Paulo para o Rio de Janeiro, quando na verdade o processo foi declinado de forma espontânea pela Justiça paulista), porém condizente com o que parece ser a forma com que conduz sua atividade profissional, moldada à base de mentiras para tentar obter benefícios pessoais.
8. Os procuradores da República subscritores nada têm a esconder, reafirmam seu atuar correto em todos os processos da extinta Lava Jato e continuarão a atuar de maneira independente no combate à corrupção, livres de pautas políticas.
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