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Operação Teseu: MPF denuncia sete acusados de integrar estrutura criminosa envolvida em tráfico de drogas

por marceloleite
30 de agosto de 2021
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Criminal

30 de Agosto de 2021 às 16h50

Operação Teseu: MPF denuncia sete acusados de integrar estrutura criminosa envolvida em tráfico de drogas

Organização atuava em sete estados brasileiros

#pratodosverem: arte retangular com fundo cinza, escrito denúncia - mpf - ministério público federal, ao centro e na parte interior na cor branca. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal denunciou sete pessoas envolvidas em tráfico de drogas e contrabando de munições. As investigações foram feitas no âmbito da Operação Teseu. Um dos denunciados já teve, inclusive, uma sentença proferida. O grupo atuava em sete estados brasileiros. As investigações tiveram início em 2020, a partir da prisão em flagrante de Magno de Castro Ramos transportando aproximadamente 76,705 kg de maconha acondicionados em 140 tabletes, 96,435 kg de pasta base de cocaína acondicionada em 91 unidades, 1,035 kg de cloridrato de cocaína e 900 munições de calibre .30 Carbine.

 Ao ser abordado por agentes da Polícia Federal, em ação no posto de fiscalização fazendária em Barra do Garças (MT), o indivíduo levantou suspeitas ao declarar que se deslocou de Recife (PE) até Cuiabá (MT) apenas para adquirir uma carga de ração, cujo valor aproximado seria de R$ 15 mil. Assim, por se encontrar em rota para o tráfico internacional de drogas e diante do nervosismo apresentado por ele, a equipe policial informou-lhe que realizaria busca minuciosa no veículo, ocasião em que o denunciado se antecipou à vistoria e afirmou aos agentes que transportava carregamento de substâncias entorpecentes.

Com o avanço das investigações foi possível verificar o esquema da organização, que se utilizava de contas bancárias pessoais e de empresas de fachada como instrumento de passagem de recursos provenientes do tráfico transnacional de drogas e munições. Após o recebimento desses recursos (na maioria das vezes, depósitos bancários fracionados oriundos da região Nordeste), realizavam-se múltiplas transferências para diversas contas vinculadas a diversas pessoas. Tudo com o propósito de distanciar o dinheiro ilícito da origem. Chama a atenção que o líder do grupo criminoso orquestrava as ações dos demais envolvidos de dentro de uma penitenciária no estado de Pernambuco, onde já cumpria pena por tráfico de drogas.

Para aprofundar as investigações foram apresentados pedidos de medidas cautelares à Justiça Federal, as quais foram deferidas. Assim, foram expedidos 19 medidas cautelares de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e o bloqueio de bens de 49 investigados totalizando R$ 46 milhões.

Os mandados judiciais foram cumpridos em Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Juazeiro (BA), Ponta Porã (MS), Recife (PE), Jaboatão dos Guararapes (PE), Rio Branco (AC), Petrolina (PE), Campo Grande (MS), Salvador (BA), Natal (RN), Camaragibe (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Várzea Grande (MT) e São Bento (PB).

A partir do apurado, o MPF denunciou os membros do grupo criminoso como incursos nas penas dos crimes previstos no art. 33 combinado com o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. O art. 33 da 11.343/2006 prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1,5 mil dias-multa. O art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006 prevê aumento da pena de 1/6 a 2/3 para o crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 em razão da transnacionalidade do crime.

O art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de 700 a 1,2 mil dias-multa por associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da mesma lei, entre eles, importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.

O MPF também requer condenação dos denunciados pela prática prevista no art. 18, caput, da Lei 10.826/2003, importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. A pena para o crime é de reclusão de 4 a 8 anos e multa. As investigações continuam.

Sentença proferida – Magno de Castro Ramos, o motorista do caminhão preso em flagrante pela Polícia Federal, foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 760 dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, valor este que deverá ser atualizado.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083

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Criminal

30 de Agosto de 2021 às 16h50

Operação Teseu: MPF denuncia sete acusados de integrar estrutura criminosa envolvida em tráfico de drogas

Organização atuava em sete estados brasileiros

#pratodosverem: arte retangular com fundo cinza, escrito denúncia - mpf - ministério público federal, ao centro e na parte interior na cor branca. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal denunciou sete pessoas envolvidas em tráfico de drogas e contrabando de munições. As investigações foram feitas no âmbito da Operação Teseu. Um dos denunciados já teve, inclusive, uma sentença proferida. O grupo atuava em sete estados brasileiros. As investigações tiveram início em 2020, a partir da prisão em flagrante de Magno de Castro Ramos transportando aproximadamente 76,705 kg de maconha acondicionados em 140 tabletes, 96,435 kg de pasta base de cocaína acondicionada em 91 unidades, 1,035 kg de cloridrato de cocaína e 900 munições de calibre .30 Carbine.

 Ao ser abordado por agentes da Polícia Federal, em ação no posto de fiscalização fazendária em Barra do Garças (MT), o indivíduo levantou suspeitas ao declarar que se deslocou de Recife (PE) até Cuiabá (MT) apenas para adquirir uma carga de ração, cujo valor aproximado seria de R$ 15 mil. Assim, por se encontrar em rota para o tráfico internacional de drogas e diante do nervosismo apresentado por ele, a equipe policial informou-lhe que realizaria busca minuciosa no veículo, ocasião em que o denunciado se antecipou à vistoria e afirmou aos agentes que transportava carregamento de substâncias entorpecentes.

Com o avanço das investigações foi possível verificar o esquema da organização, que se utilizava de contas bancárias pessoais e de empresas de fachada como instrumento de passagem de recursos provenientes do tráfico transnacional de drogas e munições. Após o recebimento desses recursos (na maioria das vezes, depósitos bancários fracionados oriundos da região Nordeste), realizavam-se múltiplas transferências para diversas contas vinculadas a diversas pessoas. Tudo com o propósito de distanciar o dinheiro ilícito da origem. Chama a atenção que o líder do grupo criminoso orquestrava as ações dos demais envolvidos de dentro de uma penitenciária no estado de Pernambuco, onde já cumpria pena por tráfico de drogas.

Para aprofundar as investigações foram apresentados pedidos de medidas cautelares à Justiça Federal, as quais foram deferidas. Assim, foram expedidos 19 medidas cautelares de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e o bloqueio de bens de 49 investigados totalizando R$ 46 milhões.

Os mandados judiciais foram cumpridos em Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Juazeiro (BA), Ponta Porã (MS), Recife (PE), Jaboatão dos Guararapes (PE), Rio Branco (AC), Petrolina (PE), Campo Grande (MS), Salvador (BA), Natal (RN), Camaragibe (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Várzea Grande (MT) e São Bento (PB).

A partir do apurado, o MPF denunciou os membros do grupo criminoso como incursos nas penas dos crimes previstos no art. 33 combinado com o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. O art. 33 da 11.343/2006 prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1,5 mil dias-multa. O art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006 prevê aumento da pena de 1/6 a 2/3 para o crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 em razão da transnacionalidade do crime.

O art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de 700 a 1,2 mil dias-multa por associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da mesma lei, entre eles, importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.

O MPF também requer condenação dos denunciados pela prática prevista no art. 18, caput, da Lei 10.826/2003, importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. A pena para o crime é de reclusão de 4 a 8 anos e multa. As investigações continuam.

Sentença proferida – Magno de Castro Ramos, o motorista do caminhão preso em flagrante pela Polícia Federal, foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 760 dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, valor este que deverá ser atualizado.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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