Geral
14 de Julho de 2021 às 11h49
Pelotas (RS): Justiça acata pedido do MPF e nega adiamento da conclusão das obras na ponte férrea sobre o Canal São Gonçalo
Decisão judicial também aumentou para R$ 20 mil o valor da multa diária em caso de descumprimento do prazo estabelecido
Foto: Imagens Google
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal negou a prorrogação de prazo para conclusão das obras no vão móvel da ponte férrea localizada sobre o Canal São Gonçalo, em Pelotas (RS), requerido pela empresa concessionária Rumo Malha Sul. A decisão judicial da última sexta-feira (9) manteve a data de 23 de julho de 2021 como limite para o término das obras, conforme estabelecido em decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas acatou também o pedido do MPF para que fosse majorado o valor da multa estabelecida pelo TRF4 em caso de descumprimento do prazo. Foi fixado o montante de R$ 20 mil por dia de atraso, a ser cobrado após transcorridos 20 dias da data limite (23/07/2021).
Entenda o caso – As decisões da Justiça Federal foram proferidas nos autos de ação civil pública ajuizada pelo MPF em agosto de 2018, com o objetivo de obrigar a empresa concessionária Rumo Malha Sul a realizar as medidas necessárias para garantir o funcionamento ininterrupto do vão móvel da ponte férrea sobre o Canal São Gonçalo. Na época, problemas estruturais e de operação acarretavam o não içamento do vão móvel por longos períodos, inviabilizando o livre trânsito no local, considerado um sistema aquaviário importante por ligar a Lagoa dos Patos à Lagoa Mirim. O canal serve de meio para a pesca como atividade profissional, para passeios de turismo e navegação recreativa.
Em decisão liminar de agosto de 2018, a Justiça concedeu à empresa Rumo Malha Sul o prazo de 20 dias para que tomasse providências necessárias para garantir o funcionamento do içamento da ponte férrea. Além disso, a concessionária teria 45 dias para apresentar projeto, com base em inspeção técnica realizada em fevereiro de 2018, contemplando medidas corretivas necessárias e efetivas nos componentes elétricos, mecânicos e estruturais do vão móvel da ponte, a fim de evitar novas interrupções no seu içamento.
Desde 22 de julho do ano passado, no entanto, a passagem pelo Canal São Gonçalo está interrompida, em razão de acidente que resultou no rompimento de um dos cabos do sistema de pesos e contrapesos do vão móvel, que tornou-se totalmente inoperante. Em outubro de 2020, a concessionária apresentou informações à Justiça sobre os trabalhos que estavam sendo feitos, indicando como data final para o restabelecimento do funcionamento do vão móvel o dia 2 de março de 2021.
Na ocasião, o MPF pediu que fosse estabelecida multa para o caso de descumprimento das obras de urgência conforme o prazo indicado, o que foi indeferido pelo Juízo. Foi interposto, então, agravo de instrumento ao TRF4, que concedeu parcialmente o pedido do MPF, arbitrando multa diária de R$ 1.000, caso não comprovado o restabelecimento do vão móvel da ponte sobre o Canal São Gonçalo até 23 de julho de 2021 (noventa dias após o recebimento da intimação pela empresa concessionária).
Expirado o prazo original indicado para a finalização das obras (02/03/2021), e somente após a decisão do TRF4, a empresa Rumo Malha Sul se manifestou novamente nos autos da ação civil pública, em maio deste ano, solicitando prorrogação de prazo para o restabelecimento da operação do vão móvel em razão de “fato novo superveniente”, consistente em irregularidades funcionais nas polias responsáveis pela elevação do vão, que teriam sido identificadas somente em janeiro deste ano.
No entender do MPF, o pedido da empresa concessionária se mostrou injustificado, uma vez que os problemas relatados já haviam sido indicados em relatórios técnicos em 2018 e 2019, demonstrando a omissão da empresa na adoção de medidas resolutivas, bem como a sua falta de disposição em cumprir com as determinações judiciais.
Em razão disso, o MPF solicitou ao Juízo o aumento do valor da multa coercitiva estabelecido pela decisão do TRF4, com o objetivo de compelir a empresa ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas decisões judiciais, considerando ainda que o adiamento para o restabelecimento do vão móvel agravaria a situação dos usuários do Canal São Gonçalo, prejudicando o sustento de várias famílias, que já vinham sofrendo prejuízos relevantes desde 2018, quando do ajuizamento da ação.
Na decisão do último dia 9 de julho, em que negou a prorrogação do prazo para conclusão das obras e aumentou o valor da multa diária em caso de descumprimento dos prazos, acolhendo pedidos do MPF, o Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas destacou que “não é crível supor que, transcorridos praticamente três anos desde a data do ingresso da demanda e do deferimento da liminar, com a adoção de inúmeras medidas voltadas ao pleno restabelecimento do vão móvel, apenas em janeiro de 2021 tenha a parte identificado avaria nas polias”.
Além disso, a autoridade judicial revisou decisão anterior que havia deferido pedido da empresa concessionária para a elaboração de prova pericial para verificar a quantidade de içamentos realizados diariamente, e eventual necessidade de limitação das elevações. Na nova decisão, o Juízo considerou que os elementos presentes nos autos já são suficientes para permitir análise quanto as necessidades apontadas, por ocasião da sentença.
Para o MPF, que considerava o pedido de prova pericial com finalidade meramente protelatória, a revogação da decisão é bastante positiva, uma vez dará agilidade à resolução do feito.
Número do processo para consulta: 50085225920184047110.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
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14 de Julho de 2021 às 11h49
Pelotas (RS): Justiça acata pedido do MPF e nega adiamento da conclusão das obras na ponte férrea sobre o Canal São Gonçalo
Decisão judicial também aumentou para R$ 20 mil o valor da multa diária em caso de descumprimento do prazo estabelecido
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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal negou a prorrogação de prazo para conclusão das obras no vão móvel da ponte férrea localizada sobre o Canal São Gonçalo, em Pelotas (RS), requerido pela empresa concessionária Rumo Malha Sul. A decisão judicial da última sexta-feira (9) manteve a data de 23 de julho de 2021 como limite para o término das obras, conforme estabelecido em decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas acatou também o pedido do MPF para que fosse majorado o valor da multa estabelecida pelo TRF4 em caso de descumprimento do prazo. Foi fixado o montante de R$ 20 mil por dia de atraso, a ser cobrado após transcorridos 20 dias da data limite (23/07/2021).
Entenda o caso – As decisões da Justiça Federal foram proferidas nos autos de ação civil pública ajuizada pelo MPF em agosto de 2018, com o objetivo de obrigar a empresa concessionária Rumo Malha Sul a realizar as medidas necessárias para garantir o funcionamento ininterrupto do vão móvel da ponte férrea sobre o Canal São Gonçalo. Na época, problemas estruturais e de operação acarretavam o não içamento do vão móvel por longos períodos, inviabilizando o livre trânsito no local, considerado um sistema aquaviário importante por ligar a Lagoa dos Patos à Lagoa Mirim. O canal serve de meio para a pesca como atividade profissional, para passeios de turismo e navegação recreativa.
Em decisão liminar de agosto de 2018, a Justiça concedeu à empresa Rumo Malha Sul o prazo de 20 dias para que tomasse providências necessárias para garantir o funcionamento do içamento da ponte férrea. Além disso, a concessionária teria 45 dias para apresentar projeto, com base em inspeção técnica realizada em fevereiro de 2018, contemplando medidas corretivas necessárias e efetivas nos componentes elétricos, mecânicos e estruturais do vão móvel da ponte, a fim de evitar novas interrupções no seu içamento.
Desde 22 de julho do ano passado, no entanto, a passagem pelo Canal São Gonçalo está interrompida, em razão de acidente que resultou no rompimento de um dos cabos do sistema de pesos e contrapesos do vão móvel, que tornou-se totalmente inoperante. Em outubro de 2020, a concessionária apresentou informações à Justiça sobre os trabalhos que estavam sendo feitos, indicando como data final para o restabelecimento do funcionamento do vão móvel o dia 2 de março de 2021.
Na ocasião, o MPF pediu que fosse estabelecida multa para o caso de descumprimento das obras de urgência conforme o prazo indicado, o que foi indeferido pelo Juízo. Foi interposto, então, agravo de instrumento ao TRF4, que concedeu parcialmente o pedido do MPF, arbitrando multa diária de R$ 1.000, caso não comprovado o restabelecimento do vão móvel da ponte sobre o Canal São Gonçalo até 23 de julho de 2021 (noventa dias após o recebimento da intimação pela empresa concessionária).
Expirado o prazo original indicado para a finalização das obras (02/03/2021), e somente após a decisão do TRF4, a empresa Rumo Malha Sul se manifestou novamente nos autos da ação civil pública, em maio deste ano, solicitando prorrogação de prazo para o restabelecimento da operação do vão móvel em razão de “fato novo superveniente”, consistente em irregularidades funcionais nas polias responsáveis pela elevação do vão, que teriam sido identificadas somente em janeiro deste ano.
No entender do MPF, o pedido da empresa concessionária se mostrou injustificado, uma vez que os problemas relatados já haviam sido indicados em relatórios técnicos em 2018 e 2019, demonstrando a omissão da empresa na adoção de medidas resolutivas, bem como a sua falta de disposição em cumprir com as determinações judiciais.
Em razão disso, o MPF solicitou ao Juízo o aumento do valor da multa coercitiva estabelecido pela decisão do TRF4, com o objetivo de compelir a empresa ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas decisões judiciais, considerando ainda que o adiamento para o restabelecimento do vão móvel agravaria a situação dos usuários do Canal São Gonçalo, prejudicando o sustento de várias famílias, que já vinham sofrendo prejuízos relevantes desde 2018, quando do ajuizamento da ação.
Na decisão do último dia 9 de julho, em que negou a prorrogação do prazo para conclusão das obras e aumentou o valor da multa diária em caso de descumprimento dos prazos, acolhendo pedidos do MPF, o Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas destacou que “não é crível supor que, transcorridos praticamente três anos desde a data do ingresso da demanda e do deferimento da liminar, com a adoção de inúmeras medidas voltadas ao pleno restabelecimento do vão móvel, apenas em janeiro de 2021 tenha a parte identificado avaria nas polias”.
Além disso, a autoridade judicial revisou decisão anterior que havia deferido pedido da empresa concessionária para a elaboração de prova pericial para verificar a quantidade de içamentos realizados diariamente, e eventual necessidade de limitação das elevações. Na nova decisão, o Juízo considerou que os elementos presentes nos autos já são suficientes para permitir análise quanto as necessidades apontadas, por ocasião da sentença.
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