quarta-feira, junho 25, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

PFDC emite nota pública em que pede resposta do governo federal sobre acolhimento a afegãos

por marceloleite
28 de agosto de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
8
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Direitos do Cidadão

28 de Agosto de 2021 às 10h5

PFDC emite nota pública em que pede resposta do governo federal sobre acolhimento a afegãos

Procuradores lembram a proximidade da retirada do exército estadunidense e alertam sobre a impossibilidade de deslocamento do país após 31 de agosto

#PraTodosVerem - Pessoas caminhando em uma estrada segurando sacolas com pertences.


Arte: AsscoInf/PFDC.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu nota pública, neste sábado (28), na qual pede que o governo brasileiro se posicione urgentemente sobre a crise humanitária no Afeganistão, no que se refere ao recebimento de refugiados. O documento ressalta que 31 de agosto é a data anunciada para a retirada do exército estadunidense e de que, após a data, “há riscos de que esses indivíduos não tenham condições de se deslocar do país”.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o procurador regional da República, André de Carvalho Ramos – coordenador do Grupo de Trabalho Migração e Refúgio – , é necessária uma ação conjunta do governo federal, ao menos, com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores e do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Eles citam duas notícias as quais ressaltam a falta de resposta do governo brasileiro aos pedidos de asilo e da não concessão de vistos humanitários a 270 juízas afegãs, que se estariam sendo perseguidas.

Os procuradores sugerem três medidas de acolhida humanitária aos afegãos. A primeira é edição de portaria para definir procedimento de concessão de visto humanitário e autorização de residência às pessoas afetadas pelo conflito no Afeganistão. A outra trata da adoção de estratégia para garantir a reunião familiar de membros de famílias que já se encontrem em território brasileiro. A terceira sugere a notificação das autoridades competentes alertando para a garantia da não devolução de indivíduos afegãos que ingressem no território brasileiro, mesmo que de forma irregular ou sem documentação.

Na nota, os procuradores lembram que o Brasil possui obrigações de acolhimento de migrantes, decorrente da assinatura de tratados internacionais, em especial a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, e de legislações, como a Lei nº 9.474/97 que define as obrigações e diretrizes ao estado brasileiro para acolhimento desses indivíduos. Destacam ainda a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17) que prevê a possibilidade de concessão de visto temporário para “acolhida humanitária de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.

A nota pública será encaminhada, por ofício, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, ao ministro das Relações Exteriores e ao presidente do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).

Leia íntegra da nota pública.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 99319-4359
http://www.mpf.mp.br/pfdc
twitter.com/pfdc_mpf

PUBLICIDADE

Direitos do Cidadão

28 de Agosto de 2021 às 10h5

PFDC emite nota pública em que pede resposta do governo federal sobre acolhimento a afegãos

Procuradores lembram a proximidade da retirada do exército estadunidense e alertam sobre a impossibilidade de deslocamento do país após 31 de agosto

#PraTodosVerem - Pessoas caminhando em uma estrada segurando sacolas com pertences.


Arte: AsscoInf/PFDC.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu nota pública, neste sábado (28), na qual pede que o governo brasileiro se posicione urgentemente sobre a crise humanitária no Afeganistão, no que se refere ao recebimento de refugiados. O documento ressalta que 31 de agosto é a data anunciada para a retirada do exército estadunidense e de que, após a data, “há riscos de que esses indivíduos não tenham condições de se deslocar do país”.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o procurador regional da República, André de Carvalho Ramos – coordenador do Grupo de Trabalho Migração e Refúgio – , é necessária uma ação conjunta do governo federal, ao menos, com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores e do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Eles citam duas notícias as quais ressaltam a falta de resposta do governo brasileiro aos pedidos de asilo e da não concessão de vistos humanitários a 270 juízas afegãs, que se estariam sendo perseguidas.

Os procuradores sugerem três medidas de acolhida humanitária aos afegãos. A primeira é edição de portaria para definir procedimento de concessão de visto humanitário e autorização de residência às pessoas afetadas pelo conflito no Afeganistão. A outra trata da adoção de estratégia para garantir a reunião familiar de membros de famílias que já se encontrem em território brasileiro. A terceira sugere a notificação das autoridades competentes alertando para a garantia da não devolução de indivíduos afegãos que ingressem no território brasileiro, mesmo que de forma irregular ou sem documentação.

Na nota, os procuradores lembram que o Brasil possui obrigações de acolhimento de migrantes, decorrente da assinatura de tratados internacionais, em especial a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, e de legislações, como a Lei nº 9.474/97 que define as obrigações e diretrizes ao estado brasileiro para acolhimento desses indivíduos. Destacam ainda a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17) que prevê a possibilidade de concessão de visto temporário para “acolhida humanitária de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.

A nota pública será encaminhada, por ofício, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, ao ministro das Relações Exteriores e ao presidente do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).

Leia íntegra da nota pública.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 99319-4359
http://www.mpf.mp.br/pfdc
twitter.com/pfdc_mpf

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em setembro e outubro

Recommended

Dólar cai para R$ 5,22 e renova mínima desde janeiro

4 anos ago
Inside Xbox – E3 Special – Top 10 Highlights

Inside Xbox – E3 Special – Top 10 Highlights

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia