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Inicial Judiciario

PGR defende trancamento de inquéritos instaurados pela Polícia Federal para apurar vazamentos de dados por CPI

por marceloleite
19 de agosto de 2021
no Judiciario
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Geral

19 de Agosto de 2021 às 21h31

PGR defende trancamento de inquéritos instaurados pela Polícia Federal para apurar vazamentos de dados por CPI

Para Augusto Aras, procedimentos usurpam competência do STF e só poderiam ser abertos a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República

#pratodosverem: foto da fachada da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Os prédios redondos, revestidos de vidro estão atrás da placa escrito MPF - Procuradoria-Geral da República. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (19), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo trancamento de inquéritos que teriam sido instaurados pela Polícia Federal com o objetivo de apurar suposta divulgação de documentos sigilosos no âmbito da CPI da Covid. O habeas corpus foi protocolado em favor dos senadores Omar Aziz (PSC/AM), Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Renan Calheiros (MDB/AL), respectivamente, presidente, vice e relator da Comissão Parlamentar de Inquérito. Na petição, os autores sustentaram haver usurpação de competência do STF, tese que recebeu manifestação favorável do PGR.

Augusto Aras destaca a existência de divulgação institucional no portal da Polícia Federal em que se aponta relação entre o vazamento de documentos e depoimentos do inquérito em que são apuradas eventuais irregularidades na aquisição da vacina Covaxin e a remessa de tais elementos à CPI da Covid. Com isso, mesmo sem informações detalhadas acerca das possíveis apurações, “é possível vislumbrar que a investigação pode vir a atingir autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no STF, tais como os pacientes”.

O procurador-geral destacou decisões da Suprema Corte que impedem a abertura de procedimentos diretamente pela Polícia Federal. “É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a iniciativa de abertura de investigação em face de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função é privativa da Procuradoria-Geral da República, e que o inquérito há de tramitar com observância da imprescindível supervisão judicial”, pontua em um dos trechos. Lembrou ainda que, ao ser questionado sobre o procedimento, o diretor-geral da PF informou que o órgão apresentaria diretamente ao STF o pedido de instauração do inquérito, “ato para o qual carece de capacidade postulatória”.

O procurador-geral frisou que cabe à Polícia Federal encaminhar à PGR quaisquer peças de informação para análise quanto à possibilidade de pleitear em Juízo a deflagração de investigação em face de agentes detentores de foro por prerrogativa de função no STF. Diante do quadro, Aras manifestou pela concessão da ordem, para determinar-se o trancamento dos inquéritos policiais referidos na nota à imprensa publicada pelo Departamento de Polícia Federal em 4 de agosto de 2021.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

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Geral

19 de Agosto de 2021 às 21h31

PGR defende trancamento de inquéritos instaurados pela Polícia Federal para apurar vazamentos de dados por CPI

Para Augusto Aras, procedimentos usurpam competência do STF e só poderiam ser abertos a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República

#pratodosverem: foto da fachada da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Os prédios redondos, revestidos de vidro estão atrás da placa escrito MPF - Procuradoria-Geral da República. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (19), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo trancamento de inquéritos que teriam sido instaurados pela Polícia Federal com o objetivo de apurar suposta divulgação de documentos sigilosos no âmbito da CPI da Covid. O habeas corpus foi protocolado em favor dos senadores Omar Aziz (PSC/AM), Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Renan Calheiros (MDB/AL), respectivamente, presidente, vice e relator da Comissão Parlamentar de Inquérito. Na petição, os autores sustentaram haver usurpação de competência do STF, tese que recebeu manifestação favorável do PGR.

Augusto Aras destaca a existência de divulgação institucional no portal da Polícia Federal em que se aponta relação entre o vazamento de documentos e depoimentos do inquérito em que são apuradas eventuais irregularidades na aquisição da vacina Covaxin e a remessa de tais elementos à CPI da Covid. Com isso, mesmo sem informações detalhadas acerca das possíveis apurações, “é possível vislumbrar que a investigação pode vir a atingir autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no STF, tais como os pacientes”.

O procurador-geral destacou decisões da Suprema Corte que impedem a abertura de procedimentos diretamente pela Polícia Federal. “É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a iniciativa de abertura de investigação em face de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função é privativa da Procuradoria-Geral da República, e que o inquérito há de tramitar com observância da imprescindível supervisão judicial”, pontua em um dos trechos. Lembrou ainda que, ao ser questionado sobre o procedimento, o diretor-geral da PF informou que o órgão apresentaria diretamente ao STF o pedido de instauração do inquérito, “ato para o qual carece de capacidade postulatória”.

O procurador-geral frisou que cabe à Polícia Federal encaminhar à PGR quaisquer peças de informação para análise quanto à possibilidade de pleitear em Juízo a deflagração de investigação em face de agentes detentores de foro por prerrogativa de função no STF. Diante do quadro, Aras manifestou pela concessão da ordem, para determinar-se o trancamento dos inquéritos policiais referidos na nota à imprensa publicada pelo Departamento de Polícia Federal em 4 de agosto de 2021.

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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