Geral
12 de Julho de 2021 às 18h10
PGR reitera atuação em defesa do princípio acusatório e da Constituição
Procuradoria-Geral da República (PGR) repudia afirmações publicadas segunda-feira (12), em matéria jornalística, segundo a qual, “o Supremo estaria atropelando a PGR para frear bolsonarismo”
Foto: João Américo/Secom/MPF
Ao contrário do que sustenta a reportagem, o procurador-geral da República, Augusto Aras atua, desde o início da sua gestão – em setembro de 2019 – em respeito à Constituição Federal e às leis. Prova disso, são as manifestação apresentadas no âmbito do Inquérito 4.781 (fake News), bem como na Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF 572), que versa sobre o mesmo tema. Para preservar o inquérito atípico instaurado no âmbito do STF, ainda em 2019, Augusto Aras se manifestou no sentido de que o feito prosseguisse apenas nos limites que atendam a prerrogativa de qualquer tribunal de realizar investigações preliminares quanto a fatos que atentem contra a segurança e a vida pessoal de seus integrantes.
No entanto, diante da constatação de que o Inquérito estaria exorbitando esse limite, com a realização de diligências sobre as quais havia se posicionado de forma contrária, Augusto Aras solicitou ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do inquérito até que o STF pudesse, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público.
Com o mesmo propósito – de estabelecer balizas e garantir a higidez do sistema acusatório – a PGR apresentou, em maio de 2021, a ADPF 847, que pede ao STF para fixar que o juiz sempre deve ouvir o Ministério Público, titular da ação penal, antes de decretar medidas cautelares e proferir decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos, como quebras de sigilo e busca e apreensão.
Uma leitura aprofundada das muitas manifestações apresentadas ao longo dos últimos 22 meses tanto em sede das ADPFs mencionadas quanto em outros feitos em curso na Suprema Corte demonstra a coerência da atuação e confirma o o compromisso do chefe do MP brasileiro na defesa das prerrogativas institucionais e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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No entanto, diante da constatação de que o Inquérito estaria exorbitando esse limite, com a realização de diligências sobre as quais havia se posicionado de forma contrária, Augusto Aras solicitou ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do inquérito até que o STF pudesse, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público.
Com o mesmo propósito – de estabelecer balizas e garantir a higidez do sistema acusatório – a PGR apresentou, em maio de 2021, a ADPF 847, que pede ao STF para fixar que o juiz sempre deve ouvir o Ministério Público, titular da ação penal, antes de decretar medidas cautelares e proferir decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos, como quebras de sigilo e busca e apreensão.
Uma leitura aprofundada das muitas manifestações apresentadas ao longo dos últimos 22 meses tanto em sede das ADPFs mencionadas quanto em outros feitos em curso na Suprema Corte demonstra a coerência da atuação e confirma o o compromisso do chefe do MP brasileiro na defesa das prerrogativas institucionais e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
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