Constitucional
25 de Agosto de 2021 às 19h45
PGR volta a defender inconstitucionalidade formal da lei que trata da autonomia do Banco Central
Augusto Aras reafirmou que iniciativa da LC deve ser do presidente da República e destacou que concentrou análise nos aspectos formais da matéria
Print: Secom/MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a defender a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 179/2021, que trata da autonomia do Banco Central do Brasil (Bacen). O caso está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, que teve início nesta quarta-feira (25). Para o PGR, a iniciativa para apresentar projeto de lei sobre a matéria disciplinada é privativa do presidente da República, por força do art. 2, e do art. 61, parágrafo 1, da Constituição. O parecer do MPF foi integralmente acolhido pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela inconstitucionalidade formal da lei complementar. O julgamento da ADI foi interrompido depois da apresentação de voto divergente do ministro Roberto Barroso e deve continuar nesta quinta (26).
Na sustentação oral, Aras explicou que sua análise se concentrou nos aspectos formais da matéria, sem discutir o mérito. Segundo ele, a norma trata da autonomia, estrutura e papel do Banco Central, autarquia integrante da estrutura do Poder Executivo. Traz requisitos para provimento de cargos e funções, elenca hipóteses de nomeação e exoneração do presidente e dos diretores (que são servidores públicos, ainda que comissionados), altera o status de ministro do presidente da autarquia, estabelece mandatos para os seus dirigentes, entre outras questões. Assim, a iniciativa legislativa é privativa do Presidente da República, chefe do Poder Executivo. “De modo a preservar a independência e harmonia entre os Poderes prevista na Constituição, a iniciativa legislativa haverá de ser do Poder que tem a predominância de interesse no tema”, explicou.
Segundo o PGR, ao analisar a tramitação da matéria, é possível perceber que a LC 179/2021 teve sua origem no Projeto de Lei Complementar 19/2019, de autoria de um senador. O PGR destacou que houve o apensamento de outro projeto de lei, o PLP 112/2019, de iniciativa do presidente da República, mas que esse projeto foi rejeitado, tendo sido aprovado o projeto de iniciativa parlamentar, o PLP 19/2019. Para Aras, a sanção do projeto de lei não supre o vício de iniciativa, e o aspecto formal é suficiente para declarar a inconstitucionalidade do texto integral da lei.
Na sustentação oral, Aras reafirmou que a PGR não analisou mérito ou aspectos materiais da questão, e destacou que a norma que trata de um tema tão relevante deve estar de acordo com a Constituição, pois é essencial que o sistema econômico e financeiro funcione de maneira eficiente e segura. “Segurança jurídica é o que promove a circulação de riqueza. É com segurança jurídica que nós vamos atrair investimentos”, concluiu.
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