terça-feira, 6 de outubro de 2026
Política

Projeto reúne laboratório, radiologia e saúde bucal em proposta de piso nacional

O Projeto de Lei 3038/26 cria uma referência salarial para cinco categorias de apoio médico e odontológico. A proposta também prevê correção anual, adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, limite de jornada para quem tem mais de um empregador e custeio público pelo Fundo Nacional de Saúde.
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O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. O valor deverá ser calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

A proposta também cria regras nacionais para jornada, horas extras, trabalho noturno e períodos de descanso. O texto alcança cinco grupos profissionais ligados a atividades de apoio médico, odontológico, laboratorial e radiológica.

Categorias incluídas no projeto

O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal.

Segundo dados citados pelo autor, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirma que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho e às negociações coletivas.

Como funcionaria a atualização do piso

O texto determina que o piso seja reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. A proposta, portanto, diferencia o mecanismo de atualização conforme o vínculo profissional.

O valor de R$ 3.624 corresponde à jornada de 20 horas semanais. Para contratos com carga horária menor ou maior, o pagamento deverá observar a proporcionalidade, até o limite de 40 horas por semana.

Regras para jornada e descanso

Além do piso salarial para auxiliares da saúde, o projeto fixa jornada normal de quatro horas diárias. O período poderá ser ampliado em até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta também prevê que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas diárias de trabalho no total.

Outra regra estabelece repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. O objetivo previsto no texto é disciplinar a jornada de profissionais que exercem funções de apoio em serviços médicos, odontológicos, laboratoriais e de radiologia.

Custeio e tramitação

Quando a medida envolver o setor público, o custeio deverá ser feito por meio do Fundo Nacional de Saúde, conforme previsto no projeto.

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Imagem: Bruno Concha/Secom-Salvador.