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Proposta de Roberto Cidade que amplia atenção às crianças com cardiopatia congênita deve melhorar atendimento médico-hospitalar

por Redação
18 de setembro de 2024
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Proposta de Roberto Cidade que amplia atenção às crianças com cardiopatia congênita deve melhorar atendimento médico-hospitalar
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Caso o Projeto de Lei nº 83/2024, de autoria do deputado estadual
Roberto Cidade (UB), seja sancionado, todas as unidades de saúde do
Amazonas ficarão obrigadas a informar à Secretaria de Estado de
Saúde (SES/AM) sobre o nascimento de crianças com diagnóstico de
cardiopatia congênita. A medida visa melhorar a assistência e
ampliação das políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita.
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, a doença afeta cerca de 30
mil crianças por ano. A cardiopatia congênita está entre as
malformações que mais matam na infância. Dados da Sociedade
Brasileira de Cardiologia (SBC) apontam que 6% das crianças
acometidas com essa anomalia morrem antes de completar um ano de
vida.
“Ao obrigar a notificação compulsória desses casos, o Estado poderá
implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas ao
diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento. A notificação
compulsória permitirá o monitoramento epidemiológico das
cardiopatias congênitas no Estado”, afirmou o presidente da
Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O que diz o PL
O PL nº 83/2024 aperfeiçoa a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023,
que institui o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”, que
passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11- A Fica
determinado que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados

do Amazonas devem realizar notificação compulsória à Secretaria de
Estado de Saúde (SES/AM) das crianças nascidas com diagnóstico de
cardiopatia congênita”.
O PL estabelece, ainda, que “as notificações mencionadas no artigo 1º
farão parte do banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas, constituindo uma importante ferramenta para o
mapeamento dos casos de cardiopatia congênita no Estado, a fim de
desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a
esse público”.
“Com dados sobre o número de casos, tipos de cardiopatias,
características dos pacientes, entre outros, será possível avaliar a
prevalência dessas condições, identificar possíveis fatores de risco e
direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e
tratamento. A detecção precoce, o tratamento adequado e o
monitoramento epidemiológico visam contribuir para a promoção da
saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas com essa condição
em nosso Estado”, reforçou Cidade.

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Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
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