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Inicial Judiciario

Recusa de retorno ao emprego não afasta direito de gestante à indenização estabilitária

por marceloleite
2 de junho de 2021
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 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de produção da Minerva S.A., de Palmeiras de Goiás (GO), à indenização referente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que a empregada havia recusado a oferta de reintegração, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a recusa não afasta o direito da trabalhadora.

 

Ouça os detalhes na reportagem de Luanna Carvalho.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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