A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso do banco Bradesco para reformar decisão que havia condenado o banco a pagar a verba “Prêmio especial de desligamento” a uma bancária aposentada. O colegiado avaliou que a bancária não preenche o requisito de idade para obter o direito previsto no programa de desligamento.
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