A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Anglo Ferrous Minas-rio Mineração sobre o pagamento de direitos trabalhistas de empregado da Integral Engenharia. A empresa de engenharia foi contratada pela Anglo para a prestação de serviços de terraplanagem, drenagem, revestimento vegetal, obras de contenções e instrumentações. Por não serem atividades do ramo da própria mineradora, o colegiado entendeu que a responsabilidade sobre os créditos trabalhistas não é dela.
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