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Inicial Judiciario

Revista destaca que Turma declara nulidade de contrato de merendeira admitida sem concurso público

por marceloleite
21 de abril de 2021
no Judiciario
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(00:56​) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a pena de advertência aplicada a uma administradora da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) por ter remarcado suas férias no sistema da empresa sem comunicar á chefia.

(11:28​) A Oitava Turma do TST o reconheceu a contratação de uma merendeira admitida sem concurso público pela Caixa Escolar Aracary Correa Alves, do Estado do Amapá. A Turma determinou que o Estado pague à trabalhadora apenas o saldo de salários e os valores referentes aos depósitos do FGTS.

(17:18​) A Ouvidoria do TST divulgou este mês os resultados da Pesquisa de Satisfação de 2020. A pesquisa apontou que o índice de satisfação dos clientes em 2020 ficou em 70,3%.

(18:31​) A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que o TST e o CSJT possam utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), versão 4.0.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst​​.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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