A legislação de proteção ao consumidor ganha reforço a partir da Lei
nº 6.926 de 2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade
(UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que
estabelece um Protocolo de Proteção ao Consumidor nos casos de
pagamento de produto ou serviço em duplicidade. A medida visa
facilitar o ressarcimento ao cliente sem que ele precise se submeter a
trâmites demorados e desgastantes.
De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar o pagamento
em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito
em uma próxima fatura ou serviço.
Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser
realizado em até 15 dias corridos. Caso opte pelo crédito em fatura,
ele deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só
será permitida a conversão em crédito na fatura com autorização
expressa do consumidor.
“Nossa Lei fortalece a legislação já vigente e garante que o
consumidor seja protegido de forma efetiva. Isso é fundamental para
assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações
comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um
direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é
indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva. Nossa Lei
aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”,
afirmou.
Conforme a Lei, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio
para recebimento de faturas já quitadas e deverão entrar em contato
com o consumidor, imediatamente, após identificar a duplicidade de
pagamentos. Em caso de descumprimento da Lei, a aplicação de multa
deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
(Fundecon).