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Saiba como entrar em contato com a Ouvidoria do TSE

por marceloleite
6 de julho de 2021
no Judiciario
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Saiba como entrar em contato com a Ouvidoria do TSE
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Matéria de serviço - Ouvidoria do TSE

O trabalho do ouvidor serve como ponte que une gestão pública e sociedade, tornando esse caminho mais rápido, simples e eficaz

Todo cidadão brasileiro que tem dúvidas sobre a situação do cadastro na Justiça Eleitoral ou sobre eleições pode contar com a Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para diversos esclarecimentos.

A Ouvidoria do TSE tem a finalidade de servir como canal de comunicação direto e efetivo, prestar informações e esclarecimentos institucionais, receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios, auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania, bem como atender aos pedidos de acesso de dados de que trata a Lei nº 12.527/ 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Questionamentos, sugestões, críticas e elogios podem ser encaminhados à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico. Manifestações enviadas pelo formulário são respondidas de segunda a sexta-feira, em até dois dias úteis, exceto aqueles relacionados à Lei de Acesso à Informação, que serão respondidos pelas unidades competentes, nos prazos estabelecidos pela Resolução-TSE nº 23.435/2015.

A Ouvidoria também presta atendimento pelos seguintes telefones, de segunda a sexta-feira: 

Veja mais

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Matéria de serviço - Ouvidoria do TSE

O trabalho do ouvidor serve como ponte que une gestão pública e sociedade, tornando esse caminho mais rápido, simples e eficaz

Todo cidadão brasileiro que tem dúvidas sobre a situação do cadastro na Justiça Eleitoral ou sobre eleições pode contar com a Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para diversos esclarecimentos.

A Ouvidoria do TSE tem a finalidade de servir como canal de comunicação direto e efetivo, prestar informações e esclarecimentos institucionais, receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios, auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania, bem como atender aos pedidos de acesso de dados de que trata a Lei nº 12.527/ 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Questionamentos, sugestões, críticas e elogios podem ser encaminhados à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico. Manifestações enviadas pelo formulário são respondidas de segunda a sexta-feira, em até dois dias úteis, exceto aqueles relacionados à Lei de Acesso à Informação, que serão respondidos pelas unidades competentes, nos prazos estabelecidos pela Resolução-TSE nº 23.435/2015.

A Ouvidoria também presta atendimento pelos seguintes telefones, de segunda a sexta-feira: 

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Assuntos: JustiçaTSE - Tribunal Superior Eleitoral
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