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Inicial Judiciario

Seguindo parecer do MP Eleitoral, TRE decide manter cassação de prefeito de Barro (CE) e determinar a realização de novas eleições

por marceloleite
27 de agosto de 2021
no Judiciario
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Eleitoral

27 de Agosto de 2021 às 12h55

Seguindo parecer do MP Eleitoral, TRE decide manter cassação de prefeito de Barro (CE) e determinar a realização de novas eleições

Gestão de José Marquinélio Tavares (PSD) realizou contratações irregulares usando o combate à pandemia de covid como argumento

Foto produzida com imagem de vídeo gravado a partir da transmissão de sessão do TRE realizada por videoconferência. Imagem mostra plenário virtual com membros do TRE e MP Eleitoral. A foto é reprodução do vídeo da sessão do Tribunal Regional eleitoral do Ceará.


Membros da corte decidiram manter decisão da primeira instância. Foto: Repordução de vídeo – TRE

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) decidiu manter decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de José Marquinélio Tavares (PSD) e de José Vanderval Feitosa (PSD), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Barro (CE) nas eleições de 2020. Com a cassação confirmada no julgamento realizado nesta sexta-feira (27), haverá nova eleição para prefeito no município, localizado no sul do estado.

Os integrantes da chapa do PSD respondem a ação de impugnação de mandato eletivo e tiveram negado pelo tribunal o provimento de recurso para reverter a decisão tomada pela 92ª Zona Eleitoral, que, além de cassar os diplomas, também tornou os políticos inelegíveis pelo prazo de oito anos.

O TRE considerou que ficaram comprovadas condutas fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro, no segundo semestre de 2020, quando Marquinélio estava à frente da gestão municipal como prefeito e encontrava-se em campanha eleitoral.

As seleções de profissionais teriam sido voltadas ao atendimento de interesses eleitorais dos candidatos à reeleição em Barro pelo PSD. “Configurou-se um caso clássico de submissão da estrutura administrativa municipal a serviço de uma candidatura”, afirmou o juiz eleitoral Roberto Viana Diniz de Freitas durante o julgamento no tribunal.

Com o argumento de necessidade de pessoal para enfrentar a pandemia de covid, a administração municipal contratou 250 pessoas para diferentes cargos, incluindo vigilantes, motoristas, auxiliar de serviços gerais e recepcionistas. “A existência da pandemia, per si, não é uma fato que possa legitimar a prática de atos eivados de manifesto desvio de finalidade em ano eleitoral por um gestor que concorria à reeleição no pleito que se avizinhava”, destacou a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa no parecer.

A ação foi movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque, que concorreu ao cargo de prefeito pelo MDB. Depois da expedição do parecer do MP Eleitoral, o TRE decidiu à unanimidade, na sessão realizada nesta sexta-feira, não acatar o recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, mantendo a condenação e determinando a realização de novas eleições.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

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Eleitoral

27 de Agosto de 2021 às 12h55

Seguindo parecer do MP Eleitoral, TRE decide manter cassação de prefeito de Barro (CE) e determinar a realização de novas eleições

Gestão de José Marquinélio Tavares (PSD) realizou contratações irregulares usando o combate à pandemia de covid como argumento

Foto produzida com imagem de vídeo gravado a partir da transmissão de sessão do TRE realizada por videoconferência. Imagem mostra plenário virtual com membros do TRE e MP Eleitoral. A foto é reprodução do vídeo da sessão do Tribunal Regional eleitoral do Ceará.


Membros da corte decidiram manter decisão da primeira instância. Foto: Repordução de vídeo – TRE

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) decidiu manter decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de José Marquinélio Tavares (PSD) e de José Vanderval Feitosa (PSD), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Barro (CE) nas eleições de 2020. Com a cassação confirmada no julgamento realizado nesta sexta-feira (27), haverá nova eleição para prefeito no município, localizado no sul do estado.

Os integrantes da chapa do PSD respondem a ação de impugnação de mandato eletivo e tiveram negado pelo tribunal o provimento de recurso para reverter a decisão tomada pela 92ª Zona Eleitoral, que, além de cassar os diplomas, também tornou os políticos inelegíveis pelo prazo de oito anos.

O TRE considerou que ficaram comprovadas condutas fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro, no segundo semestre de 2020, quando Marquinélio estava à frente da gestão municipal como prefeito e encontrava-se em campanha eleitoral.

As seleções de profissionais teriam sido voltadas ao atendimento de interesses eleitorais dos candidatos à reeleição em Barro pelo PSD. “Configurou-se um caso clássico de submissão da estrutura administrativa municipal a serviço de uma candidatura”, afirmou o juiz eleitoral Roberto Viana Diniz de Freitas durante o julgamento no tribunal.

Com o argumento de necessidade de pessoal para enfrentar a pandemia de covid, a administração municipal contratou 250 pessoas para diferentes cargos, incluindo vigilantes, motoristas, auxiliar de serviços gerais e recepcionistas. “A existência da pandemia, per si, não é uma fato que possa legitimar a prática de atos eivados de manifesto desvio de finalidade em ano eleitoral por um gestor que concorria à reeleição no pleito que se avizinhava”, destacou a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa no parecer.

A ação foi movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque, que concorreu ao cargo de prefeito pelo MDB. Depois da expedição do parecer do MP Eleitoral, o TRE decidiu à unanimidade, na sessão realizada nesta sexta-feira, não acatar o recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, mantendo a condenação e determinando a realização de novas eleições.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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