Combate à Corrupção
30 de Agosto de 2021 às 19h5
STF segue entendimento do MPF e nega acesso total de Eduardo Cunha a mensagens obtidas na Operação Spoofing
Ex-deputado entrou com recurso contra decisão do Supremo de permitir acesso somente às mensagens que não estivessem sob sigilo e que tratassem exclusivamente dele
Arte: Secom/MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), julgou improcedente recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha para ter acesso total às mensagens telemáticas obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga a invasão aos aparelhos telefônicos de autoridades que atuaram na Operação Lava Jato. Cunha havia obtido permissão do STF para acessar somente as mensagens que não estivessem sob sigilo e com menção expressa a seu nome. O recurso do ex-deputado questiona esse provimento parcial. A decisão da Corte foi proferida por meio do Plenário Virtual, que terminou na última sexta-feira (27).
A defesa do ex-político alega omissão do STF ao autorizar o acesso às mensagens ao ex-presidente Lula, mas não a Cunha. Segundo a defesa, em relação ao ex-deputado, também teria havido violação ao princípio do devido processo legal, que garantiria o chamado efeito extensivo. Após acolhimento parcial em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, o ex-parlamentar entrou com novo agravo, alegando que a decisão do relator “contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que apenas o acesso à íntegra das mensagens da operação permitem escrutinar os fatos que o envolvem”.
Ao decidir pelo desprovimento do pleito de Eduardo Cunha, o Supremo Tribunal entendeu que a Corte não reconhece como legítimo o “oferecimento de reclamação constitucional por sujeito que não integrou a relação jurídica processual paradigma, nos casos em que o precedente foi proferido em processo de natureza subjetiva, sem efeitos erga omnes”. O entendimento do Tribunal foi no mesmo sentido das contrarrazões ao agravo apresentadas pelo MPF.
Na manifestação, o Ministério Público Federal defendeu a manutenção da decisão do STF, ao lembrar que Cunha não é parte na reclamação em que pleiteia o direito de extensão ao acesso concedido ao ex-presidente Lula. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o parecer, a decisão do ministro relator ocorreu em sintonia com o sistema jurídico e com a majoritária interpretação jurisdicional sobre o tema. “À luz do próprio enunciado da Súmula 14 do Supremo, o acesso aos autos deve se limitar a provas já documentadas e que veiculam informações úteis à condução da defesa do agravante, não se admitindo excessos que possam prejudicar não apenas a privacidade, mas também a persecução penal”, esclareceu.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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A defesa do ex-político alega omissão do STF ao autorizar o acesso às mensagens ao ex-presidente Lula, mas não a Cunha. Segundo a defesa, em relação ao ex-deputado, também teria havido violação ao princípio do devido processo legal, que garantiria o chamado efeito extensivo. Após acolhimento parcial em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, o ex-parlamentar entrou com novo agravo, alegando que a decisão do relator “contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que apenas o acesso à íntegra das mensagens da operação permitem escrutinar os fatos que o envolvem”.
Ao decidir pelo desprovimento do pleito de Eduardo Cunha, o Supremo Tribunal entendeu que a Corte não reconhece como legítimo o “oferecimento de reclamação constitucional por sujeito que não integrou a relação jurídica processual paradigma, nos casos em que o precedente foi proferido em processo de natureza subjetiva, sem efeitos erga omnes”. O entendimento do Tribunal foi no mesmo sentido das contrarrazões ao agravo apresentadas pelo MPF.
Na manifestação, o Ministério Público Federal defendeu a manutenção da decisão do STF, ao lembrar que Cunha não é parte na reclamação em que pleiteia o direito de extensão ao acesso concedido ao ex-presidente Lula. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o parecer, a decisão do ministro relator ocorreu em sintonia com o sistema jurídico e com a majoritária interpretação jurisdicional sobre o tema. “À luz do próprio enunciado da Súmula 14 do Supremo, o acesso aos autos deve se limitar a provas já documentadas e que veiculam informações úteis à condução da defesa do agravante, não se admitindo excessos que possam prejudicar não apenas a privacidade, mas também a persecução penal”, esclareceu.
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