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TJAM retomará trabalho presencial de forma gradativa a partir da próxima segunda-feira (3), restrito ao público interno nesta primeira etapa

por marceloleite
30 de abril de 2021
no Sem categoria
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TJAM retomará trabalho presencial de forma gradativa a partir da próxima segunda-feira (3), restrito ao público interno nesta primeira etapa
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Nova portaria com etapas de retorno gradual das atividades presenciais foi divulgada nesta sexta-feira (30/4), no DJE, páginas 3 e 4 do caderno Administrativo.


Fachada TJAM5

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta sexta-feira a Portaria n.º 608/2021, que dá nova redação ao art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, a qual dispõe sobre o protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte estadual.

Com a nova redação, foram alteradas as datas de retorno gradual dos serviços presenciais, que observará três etapas. Na primeira delas, que tem início na próxima segunda-feira (03/05), o retorno das atividades presenciais ocorrerá exclusivamente para o público interno, observando o limite de até 30% do quadro de cada unidade, sendo autorizada realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos.

Na etapa II, com início no dia 14 de junho de 2021, o limite presencial de usuários internos em todas as unidades do Tribunal será elevado para até 50% do quadro de cada unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, com acesso restrito de pessoas.

Na etapa III, ainda sem data definida, está prevista a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante portaria específica.

Assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (30/4), páginas 3 e 4 do caderno Administrativo, a Portaria n.º 608/2021 considera que a atividade jurisdicional possui natureza essencial e devem ser adotadas as providências necessárias para garantir a continuidade desse serviço; que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus e adotar medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde e, ainda, haver a necessidade do retorno gradual das atividades presenciais para a continuidade dos serviços do Judiciário estadual, com o controle da circulação de pessoas e o atendimento aos protocolos de segurança estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.

Conforme as demais diretrizes da Portaria n.º 1.753/2020, o funcionamento das unidades obedecerá à seguinte regra: na etapa I, o horário de funcionamento será das 8h às 13h, exclusivamente para expediente interno; na etapa II, o horário de expediente interno será das 8h às 13h e o atendimento ao público das 9h às 13h; a partir da etapa III, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do TJAM.

Durante as etapas I e II de retorno, a Central de Mandados da capital funcionará em dois turnos de revezamento, das 8h às 12h e das 12h às 16h, mediante escala a ser elaborada pelo magistrado responsável. A partir da implementação da etapa I, deverá ser retomado o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, na capital e interior do Estado do Amazonas.

Nas etapas de retorno, deverá ser observada a distância mínima 1,5 metro entre cada servidor, podendo ser adotado sistema de rodízio semanal entre equipes fixas. E a jornada não cumprida presencialmente será complementada de forma remota.

A Portaria n.º 1.753/2020 recomenda, ainda, a prestação de trabalho remoto aos usuários internos que se enquadrem em algumas das hipóteses do grupo de risco, tais como, gestantes; lactantes e puérperas; pessoas com mais de 60 anos; portadores de doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis, devidamente comprovadas por atestado médico, até que haja situação de controle da covid-19 que autorize o retorno total e seguro ao trabalho presencial.

O recebimento de atestados médicos de usuários internos que apresentem tais doenças será realizado por meio do sistema de processos administrativos, encaminhados à Divisão de Serviços Médicos.

Aos responsáveis por crianças de até 12 anos, cujas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas estejam suspensas, por determinação das autoridades governamentais, total ou parcialmente, fica facultado permanecerem em home office (remotamente) até o início da implementação da terceira etapa, desde que justificada a ausência de outro responsável para supervisão da criança.

Outra medida permitida a partir da etapa II será o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e a outras entidades parceiras, nos prédios do TJAM, observando-se o máximo de 50% do quadro da respectiva entidade, mas sem atendimento presencial ao público.

Medidas de proteção

O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção individual e coletivo aos usuários internos da capital e do interior que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço devem fornecer tais equipamentos, e a sua equipe exigir e fiscalizar a correta utilização durante todo o expediente forense.

Já o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas serão restritos aos usuários internos e empregados das empresas prestadoras de serviço. No caso de usuários externos, será preciso demonstrar a necessidade de atendimento presencial.

Todos deverão usar máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas instalações do Judiciário, sendo proibido o ingresso de pessoas sem máscara ou que apresentem sintomas de tosse leve ou febre baixa com temperatura igual ou superior a 37,5° C ou. ainda, que se recusem à aferição da temperatura.

Fica, outrossim, dispensado o uso de portas giratórias e catracas de acesso, assim como o registro do ponto eletrônico, até o encerramento das medidas previstas neste ato.

O anexo único da portaria também traz outras orientações, como a proibição de reuniões presenciais com mais de oito pessoas, com estímulo à manutenção de reuniões por meio remoto; a suspensão de eventos em locais fechados; os cuidados com a limpeza e o uso de móveis, equipamentos e objetos, evitando-se o compartilhamento desses, entre outras.



Portaria n.º 608/2021
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3077&cdCaderno=1&nuSeqpagina=3

Portaria n.º 1.753/2020
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=2919&cdCaderno=1&nuSeqpagina=4



Patrícia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM

Revisão de texto: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Assuntos: JustiçaTribunal de justiça do Estado do Amazonas
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