terça-feira, junho 3, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Transportadora é condenada a pagar mais de R$ 630 mil por trafegar com excesso de peso

por marceloleite
19 de agosto de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
4
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Consumidor e Ordem Econômica

19 de Agosto de 2021 às 16h45

Transportadora é condenada a pagar mais de R$ 630 mil por trafegar com excesso de peso

A empresa foi autuada mais de 600 vezes, sendo 452 delas só entre junho e agosto de 2017

#Pracegover Fotografia de um ponto de pesagem em uma entrada, mostra parte de um caminhão passando por pontos de pesagem.


Imagem ilustrativa: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da transportadora D’granel Transportes e Comércio Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 636 mil, em virtude do transporte de mercadorias com excesso de peso em rodovias federais. A empresa também deverá pagar R$ 58 mil por dano material causado ao patrimônio público federal.

O MPF também obteve uma decisão, em tutela de urgência, para que a transportadora seja impedida de promover a saída de seus veículos de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Em caso de desobediência, a Justiça Federal determinou uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo.

O MPF ajuizou a ação em 2019 após apurar, em inquérito civil público, que um elevado fluxo de veículos de carga de responsabilidade da transportadora que trafegavam com excesso de peso colocam em risco a vida de milhares de pessoas que transitam nas vias públicas, também comprometendo consideravelmente a vida útil do pavimento asfáltico da rodovia federal.

Segundo apurado, somente entre os meses de junho a setembro de 2017, foram encontrados 57 registros de infração por excesso de peso por parte da empresa, sendo que, destes, 22 foram por excesso de peso bruto total (PBT). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também concluiu ainda pela ocorrência de 452 operações de transporte com excesso de carga no período de junho a agosto do mesmo ano. A empresa também foi autuada 127 vezes entre 2010 e 2016, segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Tais documentos comprovam a conduta danosa e ilegal, em que o transporte de cargas com excesso de peso, à margem da legislação de regência, é prática contumaz e deliberada da empresa, somando 636 condutas nesse sentido”, diz a sentença.

A decisão também estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo que transitar com excesso de peso, em descumprimento à decisão definitiva.

O Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível determinou também que os valores de indenização devem ser destinado Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

(ACP nº 1008649-51.2019.4.01.3800)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg

PUBLICIDADE

Consumidor e Ordem Econômica

19 de Agosto de 2021 às 16h45

Transportadora é condenada a pagar mais de R$ 630 mil por trafegar com excesso de peso

A empresa foi autuada mais de 600 vezes, sendo 452 delas só entre junho e agosto de 2017

#Pracegover Fotografia de um ponto de pesagem em uma entrada, mostra parte de um caminhão passando por pontos de pesagem.


Imagem ilustrativa: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da transportadora D’granel Transportes e Comércio Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 636 mil, em virtude do transporte de mercadorias com excesso de peso em rodovias federais. A empresa também deverá pagar R$ 58 mil por dano material causado ao patrimônio público federal.

O MPF também obteve uma decisão, em tutela de urgência, para que a transportadora seja impedida de promover a saída de seus veículos de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Em caso de desobediência, a Justiça Federal determinou uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo.

O MPF ajuizou a ação em 2019 após apurar, em inquérito civil público, que um elevado fluxo de veículos de carga de responsabilidade da transportadora que trafegavam com excesso de peso colocam em risco a vida de milhares de pessoas que transitam nas vias públicas, também comprometendo consideravelmente a vida útil do pavimento asfáltico da rodovia federal.

Segundo apurado, somente entre os meses de junho a setembro de 2017, foram encontrados 57 registros de infração por excesso de peso por parte da empresa, sendo que, destes, 22 foram por excesso de peso bruto total (PBT). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também concluiu ainda pela ocorrência de 452 operações de transporte com excesso de carga no período de junho a agosto do mesmo ano. A empresa também foi autuada 127 vezes entre 2010 e 2016, segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Tais documentos comprovam a conduta danosa e ilegal, em que o transporte de cargas com excesso de peso, à margem da legislação de regência, é prática contumaz e deliberada da empresa, somando 636 condutas nesse sentido”, diz a sentença.

A decisão também estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo que transitar com excesso de peso, em descumprimento à decisão definitiva.

O Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível determinou também que os valores de indenização devem ser destinado Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

(ACP nº 1008649-51.2019.4.01.3800)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Mato Grosso do Sul anuncia redução da alíquota do ICMS da energia

Recommended

Rodrigo Guedes flagra Amazonas Energia descumprindo lei das filas e dos cortes de energia

Rodrigo Guedes flagra Amazonas Energia descumprindo lei das filas e dos cortes de energia

4 anos ago
No Dia Mundial da Saúde, Dra. Mayara destaca ações em prol da saúde no Amazonas

No Dia Mundial da Saúde, Dra. Mayara destaca ações em prol da saúde no Amazonas

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia