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Inicial Judiciario

Transportadora é condenada a pagar mais de R$ 630 mil por trafegar com excesso de peso

por marceloleite
19 de agosto de 2021
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Consumidor e Ordem Econômica

19 de Agosto de 2021 às 16h45

Transportadora é condenada a pagar mais de R$ 630 mil por trafegar com excesso de peso

A empresa foi autuada mais de 600 vezes, sendo 452 delas só entre junho e agosto de 2017

#Pracegover Fotografia de um ponto de pesagem em uma entrada, mostra parte de um caminhão passando por pontos de pesagem.


Imagem ilustrativa: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da transportadora D’granel Transportes e Comércio Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 636 mil, em virtude do transporte de mercadorias com excesso de peso em rodovias federais. A empresa também deverá pagar R$ 58 mil por dano material causado ao patrimônio público federal.

O MPF também obteve uma decisão, em tutela de urgência, para que a transportadora seja impedida de promover a saída de seus veículos de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Em caso de desobediência, a Justiça Federal determinou uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo.

O MPF ajuizou a ação em 2019 após apurar, em inquérito civil público, que um elevado fluxo de veículos de carga de responsabilidade da transportadora que trafegavam com excesso de peso colocam em risco a vida de milhares de pessoas que transitam nas vias públicas, também comprometendo consideravelmente a vida útil do pavimento asfáltico da rodovia federal.

Segundo apurado, somente entre os meses de junho a setembro de 2017, foram encontrados 57 registros de infração por excesso de peso por parte da empresa, sendo que, destes, 22 foram por excesso de peso bruto total (PBT). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também concluiu ainda pela ocorrência de 452 operações de transporte com excesso de carga no período de junho a agosto do mesmo ano. A empresa também foi autuada 127 vezes entre 2010 e 2016, segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Tais documentos comprovam a conduta danosa e ilegal, em que o transporte de cargas com excesso de peso, à margem da legislação de regência, é prática contumaz e deliberada da empresa, somando 636 condutas nesse sentido”, diz a sentença.

A decisão também estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo que transitar com excesso de peso, em descumprimento à decisão definitiva.

O Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível determinou também que os valores de indenização devem ser destinado Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

(ACP nº 1008649-51.2019.4.01.3800)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg

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Consumidor e Ordem Econômica

19 de Agosto de 2021 às 16h45

Transportadora é condenada a pagar mais de R$ 630 mil por trafegar com excesso de peso

A empresa foi autuada mais de 600 vezes, sendo 452 delas só entre junho e agosto de 2017

#Pracegover Fotografia de um ponto de pesagem em uma entrada, mostra parte de um caminhão passando por pontos de pesagem.


Imagem ilustrativa: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da transportadora D’granel Transportes e Comércio Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 636 mil, em virtude do transporte de mercadorias com excesso de peso em rodovias federais. A empresa também deverá pagar R$ 58 mil por dano material causado ao patrimônio público federal.

O MPF também obteve uma decisão, em tutela de urgência, para que a transportadora seja impedida de promover a saída de seus veículos de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Em caso de desobediência, a Justiça Federal determinou uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo.

O MPF ajuizou a ação em 2019 após apurar, em inquérito civil público, que um elevado fluxo de veículos de carga de responsabilidade da transportadora que trafegavam com excesso de peso colocam em risco a vida de milhares de pessoas que transitam nas vias públicas, também comprometendo consideravelmente a vida útil do pavimento asfáltico da rodovia federal.

Segundo apurado, somente entre os meses de junho a setembro de 2017, foram encontrados 57 registros de infração por excesso de peso por parte da empresa, sendo que, destes, 22 foram por excesso de peso bruto total (PBT). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também concluiu ainda pela ocorrência de 452 operações de transporte com excesso de carga no período de junho a agosto do mesmo ano. A empresa também foi autuada 127 vezes entre 2010 e 2016, segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Tais documentos comprovam a conduta danosa e ilegal, em que o transporte de cargas com excesso de peso, à margem da legislação de regência, é prática contumaz e deliberada da empresa, somando 636 condutas nesse sentido”, diz a sentença.

A decisão também estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo que transitar com excesso de peso, em descumprimento à decisão definitiva.

O Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível determinou também que os valores de indenização devem ser destinado Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

(ACP nº 1008649-51.2019.4.01.3800)

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Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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