Eleitoral
10 de Agosto de 2021 às 14h35
TRE/GO julga procedente pedido de ação do MP Eleitoral e cassa o diploma de deputado federal de Alcides Ribeiro Filho, vulgo Prof. Alcides
O político e empresário foi condenado por captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais
Arte: Secom/MPF
Julgando procedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), à unanimidade, na última quarta-feira (4), cassou o diploma de deputado federal de Alcides Ribeiro Filho (Progressistas) por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em relação à campanha eleitoral de 2018.
Segundo o procurador regional eleitoral em Goiás, Célio Vieira da Silva, autor de alegações finais no processo, descortinou-se uma enorme omissão de gastos eleitorais, uma vez que não houve apresentação de documentos e dados que esclareceriam todas as circunstâncias do destino da verba oriunda dos fundos eleitorais, além de mau uso e pagamento repetido de despesas, conforme apontado no parecer técnico conclusivo da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/GO.
De acordo com o voto condutor do desembargador e vice-presidente do TRE/GO, Luiz Eduardo de Sousa, “(…) depreende-se, portanto, que quase um quarto da efetiva movimentação financeira da campanha eleitoral do representado foi tida como irregular, porquanto relacionada a fatos de natureza grave como a violação do teto de gastos, existência de gastos incorridos com recursos não contabilizados (‘caixa dois’) e malversação de recursos de origem pública (…) Portanto, in casu, uma vez que sobejamente demonstrada a perpetração de atos que maculam a moralidade da campanha, bem como a legitimidade do respectivo certame eleitoral, a cassação do diploma outorgado ao Representado é medida que se impõe, consoante norma plasmada no art. 30-A, § 2º, da Lei das Eleições”.
Além de cassar o diploma de deputado federal, o TRE/GO determinou a realização de anotação, de imediato, no cadastro eleitoral de Alcides Ribeiro Filho, o ASE correspondente à inelegibilidade referente ao artigo 1°, I, alínea “j”, da Lei Complementar n° 64/1990, tendo em vista a condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Autos TRE/GO nº 0603706-54.2018.6.09.0000.